quarta-feira, fevereiro 01, 2012

Entra em operação regime de importação legal de mercadorias do Paraguai

A partir do próximo dia 8/2/2012, as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.

Instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime Tributário Único (RTU).

Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado onde o importador está registrado.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.

Instituído por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em operação porque não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado com receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de 25% correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.

Por Wellton Máximo

domingo, janeiro 15, 2012

Polícia investiga tráfico de influência e formação de quadrilha em fórum

Estariam sendo investigados vários advogados, servidores, juízes e membros de Secretarias. Inquéritos policiais teriam sido abertos para apurar crimes de tráfico de influência, favorecimento e formação de quadrilha dentre outras. De acordo com as denúncias, advogados estariam tendo influência e favorecimento em reparações de danos, causas de acidente de trânsito etc.

Um caso de formação de quadrilha e favorecimento se tornou público no final do ano passado após a reclamações feitas por outros advogados, que estariam sendo prejudicados por uma atuação mais 'eficiente' de dois advogados. Os advogados investigados seriam beneficiados por amizade e presentes dado a servidores e juízes. A denúncia cita que os advogados investigados tinham acesso às casas dos magistrados, e se diziam amigos íntimos destes para influênciar os clientes.

As denúncias também foram encaminhadas a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a delegada responsável, confirmou a instauração do inquérito, porém disse que não pode dar entrevista e nem divulgar os nomes porque o caso corre em segredo de justiça. Foram denunciados vários advogados, assessores e juízes.

Entre os casos em que os advogados teriam sido beneficiados pelo tráfico de influência, consta a soltura de uma traficantes presos. O mandado de busca e apreensão na residência de um dos advogados investigados junto as várias Varas Cíveis. Alguns Peritos também estariam sob investigação.

Da web

quarta-feira, dezembro 07, 2011

STJ: toque de recolher para adolescentes em SP é ilegal

Para Ministro Teori Albino Zavascki portaria judicial ultrapassou os limites legais

A determinação da Justiça de Cajuru (298 km de São Paulo) de instaurar toque de recolher na cidade para crianças e jovens desacompanhados de seus pais após as 23h foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a medida decretada em abril, não poderiam circular pela cidade crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais após as 23h, nem em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas.

Medidas similares já foram determinadas por juízes em outras cidades do Estado, como Fernandópolis e Ilha Solteira. A iniciativa gera polêmica, por supostamente ferir o direito constitucional de "ir e vir".

No acórdão do STJ, o Ministro Teori Albino Zavascki afirmou que a portaria judicial ultrapassou os limites legais. "A despeito das legítimas preocupações (...), é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (...). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA", disse.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, com base no argumento de que "O agente estatal deve buscar tomar medidas que promovam os direitos da criança e do adolescente, e não, ao contrário, privá-los de sua liberdade por meio de medidas que, ilegalmente, determinem seu recolhimento forçado" .

Em declaração conjunta, os defensores responsáveis ainda disseram que "nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular".

Ao menos outras 20 cidades em oito Estados criaram toques de recolher a adolescentes. No fim de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a portaria que desde 2005 proíbe menores de 18 anos em Fernandópolis (553 km de São Paulo) de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes e boates após as 23h, sem os responsáveis.

A Defensoria disse que também irá contestar no STJ uma portaria judicial similar da cidade de Ilha Solteira. Os Defensores estudam também outras ações contra toques de recolher em outras cidades do Estado.

Da web

terça-feira, novembro 22, 2011

CNJ tirou do seu site iniciais de juízes investigados

Suspensão da publicação respondeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entendeu que a prática constrangia os investigados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, determinou que o conselho retire as iniciais de nomes de juízes que estão sendo investigados. A divulgação dos processos começou no início de novembro e foi amplamente divulgada por Peluso como forma de dar mais transparência na apuração de processos contra magistrados.

A suspensão da publicação das iniciais foi em resposta a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entendeu que a abreviação dos nomes constrangiam os investigados, uma vez que, em alguns casos, eles podiam ser facilmente identificados. A entidade é a mesma que questiona no STF os poderes de investigação do CNJ.

A decisão de publicar os processos envolvendo juízes surgiu justamente após a polêmica provocada por uma série de eventos relacionados à ação da AMB para limitar a atuação do CNJ. Na véspera do julgamento do caso no STF, a corregedora-geral da Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que a redução do poder correicional do CNJ permitiria que "bandidos se escondam atrás da toga".

A declaração da corregedora provocou uma série de debates sobre o papel do CNJ e a ineficiência das corregedorias locais em punir juízes devido à proximidade com os investigados. Na época, Peluso defendeu que o correto é que as corregedorias locais funcionem antes dos processos irem para o CNJ.

A publicação dos cerca de 1.300 processos contra os juízes foi uma das medidas adotadas por Peluso para impulsionar o trabalho das corregedorias locais e foi aplaudida por toda sociedade. A OAB ainda não se manifestou ao que vem sendo considerado uma censura.

Da web

Corregedoria investiga juízes por venda de sentenças e enriquecimento ilícito




O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário examinará com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.





A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.




O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.
Algumas Associações tentam obstruir os trabalhos e acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação.








Alguns juízes de Brasília e advogados também deverão ser investigados por formação de quadrilha.








Da web



Denuncie: www.cnj.jus.br

terça-feira, setembro 27, 2011

AGENCIAR PROGRAMA ALÉM DE CRIME DÁ JUSTA CAUSA

Um ex-empregado do hotel Renaissance, em São Paulo, não conseguiu reverter sua demissão por justa causa no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ele foi acusado de ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa para hóspedes. A 2ª Turma seguiu o voto do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.
De acordo com os autos, o agente de serviços intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar até R$ 250 pelo programa. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o negócio em R$ 150,00, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega “a título de gratificação”.
A empresa, porém, afirmou que aquela não era a primeira vez em que o empregado se envolvia em negócios da mesma natureza, mas nos casos anteriores não havia comprovação, agora apresentada.
O trabalhador alegou que o hotel oferecia, para consulta dos hóspedes, revistas com ofertas de acompanhantes, e que acontecia de hóspedes acompanhados de garotas de programa entrarem no hotel. Sustentou, também, que o colega com quem dividiu a comissão no caso foi demitido sem justa causa.
A empresa, por sua vez, argumentou que não podia proibir a entrada de acompanhantes, uma vez que os hóspedes poderiam entrar no hotel “acompanhados de quem bem entendessem”, desde que se identificasse na portaria. Quanto à forma de demissão do colega, afirmou que, ao contrário do agente, ele “não possuía qualquer mácula em seu passado funcional”.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada. Mas o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) reformou a sentença.
Para o Regional, o desconhecimento da lei não desobriga ninguém de seu cumprimento. E, mesmo que se admitisse que os dois colegas não soubessem que esse tipo de agenciamento caracteriza crime de lenocínio ou rufianismo, os dois “tiraram proveito da prostituição alheia, participaram dos lucros dessa prática e incorreram em grave infração” no horário de expediente.
O TRT observou ainda que o outro empregado envolvido afirmou, testemunhando a pedido do autor da ação, que a empresa não sabia da intermediação de garotas por seus funcionários e, “por óbvio, não o permitia”, tanto que a única vez em que fato dessa natureza veio à tona os envolvidos foram imediatamente demitidos. A decisão excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias cabíveis no caso de demissão imotivada.
No recurso ao TST, o ex-empregado alegou que a decisão do TRT contrariou dispositivos constitucionais que tratam da isonomia e da igualdade entre todos — tendo em vista que o colega com quem dividiu a comissão foi demitido sem justa causa.
O ministro Renato de Lacerda Paiva afastou a argumentação trazida no recurso. Segundo ele, a questão da justa causa diz respeito, basicamente, ao exame de fatos e provas contidos no processo, cujo reexame, no TST, é vedado pela Súmula 126.
Por fim, os ministros mantiveram a decisão do TRT-SP, que relaciona as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato.

Processo: AIRR 98940-45.2003.5.02.056

sexta-feira, julho 01, 2011

STJ confirma que informações publicadas na web são oficiais

Todas as informações sobre o andamento processual publicadas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (e dos outros Estados também) agora têm valor oficial e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar as partes interessadas. É o que bem entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tomou por base a Lei 11.419/06 para retificar tema que era pacificado na corte-o de que as informações veiculadas pelos tribunais na Internet são meramente informativas.

O STJ decidiu pela oficialização das informações em sites no julgamento de um recurso impetrado por duas empresas de engenharia e uma de participações. Elas pediam a reabertura de um prazo para responder a uma ação, pois as informações sobre o caso estavam desatualizadas na internet.

De acordo com o artigo 241 do Código de Processo Civil, o prazo para responder a intimação só começaria a transcorrer depois do último aviso de recebimento. No entanto, por omissão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não houve divulgação no site sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento de última carta de citação no processo. Isso fez com que os réus não respondessem à ação.

O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, diante do desenvolvimento da internet e dos meios eletrônicos de comunicação, e do aumento da importância dos processos eletrônicos, as informações veiculadas na web não são mais apenas informativas. Elas precisam ser dignas de confiança, mesmo que publicadas apenas com o intuito de informar, e, por isso, têm caráter oficial.

Segundo o próprio voto do relator, Sanseverino era um dos que apoiava a noção anterior da validade da Internet para os processos jurídicos. Ele considerava que, diante da não oficialidade das informações, sua não divulgação na rede mundial não serviria de justa causa para não responder à citação. Foi convencido, no entanto, pelo “atual panorama jurídico e tecnológico”.

Ele acrescentou a publicação em meios eletrônicos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das partes ao andamento dos processos de que participam. A divulgação na internet implica em mais agilidade para o Judiciário, finalizou.

Das agências

segunda-feira, junho 13, 2011

MANCHANDO A TOGA - JUSTIÇA CORRUPTA

A dentista carioca Ingrid Oliveira, que se apresenta como noiva do goleiro Bruno Souza, denunciou um suposto esquema de tentativa de extorsão envolvendo a juíza Maria José Starling, da comarca de Esmeraldas (MG), e um advogado indicado pela magistrada. A proposta seria para libertar o goleiro, réu no processo sobre o sumiço de sua ex- amante Eliza Samudio, em troca de R$ 1,5 milhão.

Ingrid foi ouvida pela comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG). Segundo a dentista, a magistrada, que colheu depoimentos de testemunhas do caso em outubro do ano passado, teria apresentado a ela o advogado Robson Martins Pinheiro Melo, formulador da proposta.

A intermediação da magistrada, conforme o depoimento de Ingrid obtido pela reportagem do UOL Notícias, não se deteve na suposta indicação do advogado, mas também na oferta de estadia na casa da juíza enquanto a dentista estivesse em Minas Gerais.

Ainda conforme o relato dela, que admitiu ter tentando levantar a quantia com “amigos de Bruno no meio esportivo”, o advogado teria passado a cobrar adiantamento do valor antes mesmo de entrar com o habeas corpus.

A mulher contou ter procurado Cláudio Dalledone, advogado do goleiro, a quem descreveu o episódio. Ela disse ter ouvido dele a desconfiança de estar sendo vítima de tentativa de extorsão.
Ingrid ainda relatou ter sofrido ameaças de um homem na porta da penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG), onde o goleiro está preso.

Segundo ela, o homem se identificou como policial e teria “aconselhado” a ela manter Robson Melo no caso.

O deputado estadual Durval Ângelo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia de MG, confirmou as denúncias. “Não tem inocente nessa história. Eles não conseguiram levantar o dinheiro e disseram ter passado a ser ameaçados por policiais civis”, disse. O deputado acusou a magistrada de conduta irregular no caso. “Vou encaminhar esse depoimento para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, adiantou.

O advogado da magistrada, Getúlio Barbosa de Queiroz, afirmou que a juíza “não precisa se defender” e acusa o deputado Ângelo de ser desafeto da sua cliente. “Isso é arranjo desse deputado porque ele já foi condenado a pagar a ela uma indenização por danos morais”, relata. O advogado disse que vai processar o deputado.

O presidente da Comissão de Ética da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais) Ronaldo Armond, explicou que, por enquanto, não irá tomar nenhuma atitude em relação ao caso. Ele, que participou do depoimento da dentista, disse que espera receber documentos comprobatórios das acusações. Armond disse ter ouvido da dentista a promessa de apresentá-los.

Juíza "polêmica"

A juíza causou polêmica, no final de outubro do ano passado, ao se declarar favorável à soltura do goleiro. Ao final da sessão realizada no fórum de Esmeraldas para colher depoimentos de testemunhas, ela concedera entrevista coletiva, fato incomum na magistratura. Ao defender a liberdade do atleta, a juíza lembrou o caso da advogada Mércia Nakashima, em São Paulo, cujo corpo foi encontrado em uma lagoa e o principal suspeito do assassinato é o ex-namorado.
“Todos os traficantes que mandei prender em Esmeraldas estão soltos. Aquele namorado da Mércia (Nakashima), um advogado, está solto, e lá (em São Paulo) tem evidências, tem corpo. Qual a evidência que nós temos aqui nos autos?”, disse à época.

Apesar da declaração, a magistrada disse não ter examinado o processo, apenas a denúncia do Ministério Público. “As provas periciais eu não olhei nenhuma, mas só pelo grosso, que eu venho lendo pela mídia também, eu não vejo razão (para a prisão). Eu não digo o Macarrão, mas o Bruno tem domicílio fixo, o Bruno tem, ou tinha emprego, ele tem família. Eu tenho que examinar os autos, mas o que eu estou falando é minha impressão pessoal e, não, jurídica”, afirmou.

“Em relação ao Macarrão eu não sei, mas o Bruno deveria estar solto”, complementou a magistrada. “Tem um que gere todos os negócios dele, o cabeça de tudo, que dirige todos os carros dele. Quem é? Me respondam?”, disse ela, para complementar: “O Macarrão”.
Ela se reuniu em privado com o jogador em uma sala anexa ao local da audiência onde ficaram por 15 minutos.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ela havia respondido a dois processos na corregedoria do órgão, mas que foram arquivados.

Com Blogs

terça-feira, abril 26, 2011

Escândalo e Corrupção - Deputado acusa esquema de R$ 15 bi em falências

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Falências, deputado Fábio Camargo (PTB), apresentou durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, o balanço dos trabalhos já realizados no levantamento de casos de massas falidas pelo Estado. De acordo com o presidente da CPI, existe um grupo que administra as massas falidas no Estado, supostamente ligado a magistrados, movimentando cerca de R$ 15 bilhões em patrimônio. “Detectamos uma grande organização criminosa tirando proveito das empresas. A nossa intenção sempre foi colher informações sobre as massas falidas no Paraná. Não queremos julgar ninguém, ao contrário, queremos colaborar com o Poder Judiciário. Inclusive cada passo da CPI era informado ao presidente do TJ. Respeito o Judiciário do Paraná, que é um dos mais sérios do Brasil”, afirmou.

Mesmo com a suspensão dos trabalhos da Comissão, Camargo afirma que o relatório preliminar dos trabalhos será entregue ao presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, ao Conselho Nacional de Justiça e à Polícia Federal, bem como à Corregedoria do Tribunal de Justiça.Com a exibição de depoimentos em vídeo das reuniões da CPI itinerante, Camargo mostrou intervenções de funcionários de empresas falidas que alegam dificuldades em receber, bem como irregularidades na designação do síndico. Em seguida, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), anunciou que a Procuradoria Geral do Legislativo vai analisar o caso. “Encaminhamos a questão ao nosso procurador para que ele analise as medidas a serem adotadas pela Casa”, garantiu.

O deputado Fábio Camargo lembrou que a alegação da liminar suspendendo os trabalhos da comissão pela falta de objeto específico pode ser revista, uma vez que existem depoimentos e casos concretos de prejuízos com as massas falidas fraudulentas. “A liminar fala em falta de fatos concretos. Vimos na exposição do vídeo vários funcionários falando que não receberam. São depoimentos que mostram concretamente o problema das falências fraudulentas no Estado do Paraná”, disse Camargo.

Com Agências

quarta-feira, abril 06, 2011

A Nova Face do Poder Judiciário

O Poder Judiciário contemporâneo enfrenta a articulação de um direito positivo, conjuntural, evasivo, transitório, complexo e contraditório, numa sociedade de conflitos crescentes, envolta na globalização econômica e, por isso, impõe-se a diversificação do Judiciário para atender às necessidades de controle da norma positiva. De outro lado, inúmeras críticas têm sido feitas recentemente à atuação do Poder Judiciário no Brasil; contudo, carece esse Poder de melhores instrumentos de trabalho. A legislação nacional, além da técnica deficiente, é hoje de produção igualmente caótica, bem como deficientes são os instrumentos disponíveis ao Judiciário, porque já não se aceita a verdadeira liturgia do processo, o amor desmedido pelos ritos, que quase passaram a ter fim em si mesmos. O Judiciário, nos tempos atuais, não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos direitos sociais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude. O juiz deve estar atento às transformações do mundo moderno, porque, ao aplicar o Direito, não pode desconhecer os aspectos sociais, políticos e econômicos dos fatos que lhe são submetidos. Cabe ao juiz exercer a atividade recriadora do Direito através do processo hermenêutico, bem como adaptar as regras jurídicas às novas e constantes condições da realidade social e, com responsabilidade, deve buscar as soluções justas aos conflitos, sempre com a observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. O modelo pós-positivista vigente investe na juridicidade dos princípios ante a insuficiência da concepção jurídica normativista-legal diante da dinâmica da realidade social em contínua mutação e complexidade. Verifica-se que, de um lado, há o direito instituído formalmente e, de outro, a normatividade que emerge das relações sociais, o que leva à necessidade de novas condições sociais e teóricas para orientar a cognição do Direito e a atuação de seus operadores. Nesse contexto, percebe-se a emergência de novos movimentos sociais e de novos sujeitos de direito neles constituídos, em decorrência do surgimento de novos conflitos e da ocorrência de um efetivo pluralismo jurídico. Trata-se de uma crise decorrente do esgotamento dos fundamentos que atinge todas as instituições sociais, não sendo diferente com relação à Ciência do Direito e ao Sistema Judiciário, que não podem mais servir-se do referencial da cultura legalista que os construíram. Portanto, esse processo oportuniza o espaço de crítica sobre o próprio pensar e o agir dos juízes e assegura condições para o debate aberto sobre o Direito e a Justiça. Cuida-se de um apelo ao poder criativo dos juízes e, também, à renovação das instituições para abertura de novos espaços públicos e condições para o debate e para a construção de novos consensos, no sentido da plena concretização dos Direitos de cidadania e do fortalecimento da cultura de Direitos humanos. Por Oriana Piske (Juíza)

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