terça-feira, outubro 28, 2008

Opinião - "Estatização é um passo atrás”, bom mesmo é entregar bancos aos estrangeiros


Após a publicação da Medida Provisória 443, a oposição saiu reclamando que, ao contrário do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), as ações adotadas pelo governo Lula possibilitam que os bancos públicos participem do controle acionário de bancos privados que, eventualmente, venham a ter problema de liquidez. “O critério mais transparente seria um semelhante ao Proer, em que o governo financiaria bancos privados para comprarem outras instituições. Agora está se partindo para a estatização sem licitação”, disse o deputado Paulo Renato de Souza (PSDB-SP).

Segundo o parlamentar tucano, “a negociação era no mercado. Agora, o governo vai comprar diretamente o banco. Estão injetando dinheiro público diretamente na veia. O Proer era um programa com início, meio e fim”.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o Estado ter controle sobre o sistema financeiro é “um passo atrás”, bom mesmo era o Proer, instituído por Fernando Henrique em 1995, que tinha início, meio e fim: “sanear” os bancos para possibilitar a concentração e a desnacionalização do setor. O programa consumiu oficialmente R$ 20,359 bilhões, mas os cálculos feitos pelos economistas Pedro Saínz e Alfredo Calcagno, da Cepal, apontam um total de R$ 43,4 bilhões. Em ambos os casos, em números da época.

Foi com base nesse “critério transparente” que o Excel Econômico foi transferido compulsoriamente pelo BC ao espanhol BBV pelo valor de um real, com o restante sendo lançado como prejuízo, e o Bamerindus, tomado pelo inglês HSBC.

Contudo, problema mesmo para a oposição é o fato de que os bancos privados estrangeiros, verdadeiro farol para os tucanos e assemelhados, estão agora todos no limbo, com suas montanhas de derivativos valendo tanto quanto uma nota de três dólares.

Do Hora do Povo

domingo, outubro 19, 2008

Arquiteto famoso processado por Erro de Projeto


Um projeto que incluía ângulos dissonantes, andares inclinados e um exterior que impressionasse era para ser um palácio universitário.

O Massachusetts Institute of Technology (MIT) moveu uma ação contra Frank Ghery -- que recebeu US$ 15 milhões de dólares por seu trabalho --, alegando que o projeto defeituoso do arquiteto transformou o edifício de US$ 300 milhões em um imóvel cheio de infiltrações de água.

A ação, registrada em Boston, pede reparação pelos custos e despesas gastos pelo MIT. A universidade disse que gastou mais US$ 1,5 milhão na contratação de uma empresa para reparar os danos.

Geralmente se espera que os trabalhos de Ghery tragam inovação. O arquiteto é responsável pelas curvas metálicas do museu Guggenheim em Bilbao e é frequentemente apontado como um dos principais arquitetos do século XXI.

Do opinião e notícia

quinta-feira, outubro 16, 2008

Ministro Gilmar Mendes participa do encontro da Comissão de Veneza, na Itália


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, será observador da 76ª Sessão Plenária da Comissão Européia pela Democracia através do Direito (conhecida como Comissão de Veneza), de 17 a 19 de outubro, na Itália.

Na condição de representante do Brasil e da Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional, o ministro discursará sobre a importância do diálogo internacional entre as cortes que realizam o controle de constitucionalidade. Para ele, essa interação entre os países é “profundamente útil para o desenvolvimento e a consolidação das diferentes jurisdições constitucionais”. Gilmar Mendes deve falar, ainda, dos três princípios que regem a Comissão – democracia, direitos humanos e Estado de Direito.

Até o momento o Brasil não integra a Comissão de Veneza. Caso o ministro Gilmar Mendes, como presidente do STF, entenda que é importante a inclusão de representantes brasileiros nesse colegiado, sugerirá a adesão ao Ministério das Relações Exteriores, que verificará a possibilidade de o Brasil se filiar ao grupo na condição de país-membro.

Comissão de Veneza

A Comissão de Veneza é um órgão consultivo do Conselho da Europa para assuntos constitucionais. Atualmente, reúne 54 países (europeus e não-europeus, como o Chile e Israel), e um membro associado, a Bielorússia. Entre os oito estados observadores estão Argentina, Canadá, Japão, Uruguai e Estados Unidos.

Criada em 1990, o grupo presta consultoria aos países membros em questões constitucionais, eleições e referendos, estudos transnacionais, seminários, relatórios e cooperação com as supremas cortes nacionais.

Os membros se reúnem quatro vezes por ano para elaborar pareceres e estudos sobre questões constitucionais gerais. Também analisam situações concretas ocorridas dentro de cada país. Na próxima reunião, a pauta trará, por exemplo, a análise de uma proposta de emenda à Constituição do Quirguistão sobre o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente e de se manifestarem sem uso de armas. Da reunião sairá um parecer sobre o assunto.

MG/AM

segunda-feira, outubro 13, 2008

Dir. Internacional - Petrobrás cogita sair do Equador


O governo equatoriano anunciou que cancelará os contratos com a Petrobrás, caso não se alcance um acordo em menos de 30 dias. O presidente Rafael Correa estabeleceu uma nova modalidade de exploração de petróleo, na qual o governo fica com a extração, pagando às companhias os custos da produção mais uma margem de lucros. Atualmente, as empresas ficam com 82% da receita do petróleo naquele país.
Ante à decisão soberana do governo equatoriano, o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, declarou: “Nós estamos dizendo [à Petroecuador] que não podemos aceitar esse contrato de prestação de serviços”.

O governo do Equador está coberto de razão em renegociar os contratos que eram leoninos e prejudiciais à sua soberania e ao seu desenvolvimento. Aliás, no Brasil, a atual discussão sobre a mudança do marco regulatório é exatamente essa: recuperar a propriedade das reservas para a União – atualmente, pela lei 9.478 é de quem produz – e aumentar a Participação Especial para 84%, além do fortalecimento da Petrobrás.

O contrato de exploração do bloco 18 no Equador pela estatal brasileira foi assinado em 2001, no período neoliberal vigente nos dois países.

Companhias, como a chinesa Andes Petroleum, já aceitaram renegociar seus contratos. Não nos parece nada razoável acreditar e aceitar que o fortalecimento da Petrobrás se dará com a espoliação do petróleo alheio, e sim lhe entregando a responsabilidade de explorar as gigantescas reservas do pré-sal na costa brasileira.
Apesar do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, ter cogitado a saída da Petrobrás do Equador, ele disse acreditar nas negociações. “Espero que seja possível encontrar uma solução”.

Do Hora do Povo

quarta-feira, outubro 01, 2008

STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.

Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei.

“A Lei n. 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não fixadas anteriormente”, resume o relator. Antes dela, completa, já se impunha ao infrator a obrigação de ressarcir os cofres públicos.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que um dos fundamentos para chegar à solução proposta em seu voto consiste na efetividade do princípio da moralidade administrativa. Isso equivale a dizer que, em época de valorização do metaprincípio da moralidade, não se admite a interpretação das ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa seguindo-se a lógica da “vala comum” dos prazos prescricionais, que tomaram por base conflitos individuais de natureza privada.

O caso

A discussão judicial teve início em uma ação proposta pelo município de Bauru contra a Coesa Engenharia Ltda. e outros envolvidos pedindo fossem ressarcidos os danos causados aos cofres públicos devido a irregularidades na celebração e execução de contrato para construção de unidades habitacionais. No STJ, a empresa tentava impedir o prosseguimento da ação determinado pela Justiça paulista, mas o recurso especial foi rejeitado.

Da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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