domingo, julho 13, 2008

Longe dos holofotes - Juízes e promotores devem ser reservados, diz Toledo

Juízes e promotores não devem buscar holofotes. Ao contrário. Devem ter comportamento reservado. A opinião é do presidente da Comissão de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Aloísio de Toledo César, que foi entrevistado no programa Contraponto desta semana. Ele criticou as aparições constantes do promotor Francisco Cembranelli na imprensa (responsável pela denúncia apresentada contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella), mesmo reconhecendo seu “bonito trabalho”, e a discrição do juiz Maurício Fossen no caso que ganhou repercussão mundial.

Para ele, juiz deve escrever e falar o suficiente. Como fez o juiz Fossen, ao apenas entregar cópia da decisão que mandou prender o casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá. Ele considera que houve um julgamento antecipado no caso com base nas notícias divulgadas pela imprensa.

A posição do desembargador foi provocada pela pergunta da apresentadora Cacilda Decoussau Affonso Ferreira. Ela questionou se jornalista faz concorrência a juiz ao querer julgar os fatos. Ele respondeu que juiz faz julgamento com base na lei. E o jornalista, segundo o desembargador, tem de avaliar os fatos com a visão dele, mas com cuidado para não criar um julgamento popular. “Julgamentos populares são perigosos”, disse.

Toledo lembrou uma frase de Júlio Mesquita Neto, sobre a cobertura jornalística, de que é preciso fazer uma radiografia dos fatos. O desembargador era, na época, jornalista do jornal O Estado de S. Paulo. Também foi jornalista do jornal Folha de S. Paulo. Cobriu eleições na Alemanha e fez reportagens no interior da China. Atualmente, escreve artigos no Estadão.

Sobre a multa imposta ao jornal Folha de S. Paulo, por causa da entrevista feita com a candidata Marta Suplicy, ele disse que o Judiciário não é inimigo de ninguém. Para ele, o juiz Francisco Carlos Shintate decidiu o caso com base nas regras eleitorais na ocasião. “O juiz foi massacrado”, disse ele. Para Toledo, o papel da imprensa, do Judiciário e do Ministério Público é essencial em um Estado democrático.

Lupa

O desembargador também tratou, na entrevista ao Contraponto, de outros assuntos polêmicos. Um deles foi a “grave” situação que atinge a Justiça de São Paulo. Ele lembrou que juízes do estado já fizeram sugestões ao Congresso para agilizar o Judiciário paulista. Mas elas ainda não foram votadas. Uma das sugestões, no entanto, virou lei recentemente — a que criminaliza o uso de celulares na prisão.

O desembargador criticou o ensino no Brasil principalmente nos casos em que a criança mal aprende a ler. “Isso é fruto de erros de sucessivos governos que não têm investido em educação. As crianças hoje estão condenadas à escuridão intelectual”, disse ele. O presidente da Comissão de Imprensa do Tribunal do TJ paulista conta que, com 12 anos, já lia Monteiro Lobato. “Hoje, as crianças têm a informação massificada”, disse ao se referir aos meios de comunicação.

Questionado sobre a democracia no país, ele disse que o Brasil ainda não vive na situação ideal por causa dos casos de corrupção. “Há descrença na democracia quando isso acontece”, afirmou. Para ele, falta um líder para combater a corrupção no país. Ele se disse preocupado com a falta de novos líderes que realmente empolguem multidões. De acordo com o desembargador, não existem mais líderes como foram Ulisses Guimarães, Tancredo Neves e Mário Covas. “Hoje, há um silêncio eloqüente”, afirmou.

Toledo terminou a entrevista depois da bem humorada pergunta da apresentadora: As mulheres não deveriam pagar impostos menores por terem múltiplas tarefas? Ele disse que é favor que as mulheres tenham algumas vantagens já que trabalham e ainda cuidam da casa e da família.

O programa Contraponto reprisará a entrevista nesta segunda-feira (14/7) às 6h e quarta-feira (17/7) às 10h30 na TV Justiça.

Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, julho 07, 2008

Censura eleitoral - MP confunde direito de informação com propaganda

O direito à informação, estabelecido pelo artigo 220 da Constituição, deve fazer com que a Justiça Eleitoral rejeite a representação contra o jornal Folha de S.Paulo, processado por publicar entrevista com a pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT). Essa é a opinião de advogados especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Conjur.

A Promotoria de Justiça Eleitoral entrou com uma ação contra a empresa Folha da Manhã S/A, que edita o jornal, na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por uma entrevista de Marta concedida aos jornalistas Renata Lo Prete e Fernando de Barros e Silva, no dia 4 de junho.

Foi a segunda vez, em menos de 15 dias que o Ministério Público Eleitoral em São Paulo confundiu informação jornalística com propaganda eleitoral. No começo do mês, o promotor de Ribeirão Bonito (SP) pediu a apreensão do jornal Agosto por publicar entrevista com um pré-candidato a prefeito da cidade. O juiz deferiu o pedido e o jornal foi apreendido.

No caso da Folha, o MPE entendeu que a entrevista infringiu os artigos 36 da lei 9.504/97 e 3º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Os dispositivos estabelecem que a propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho. A multa em caso de descumprimento varia de R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.

A Folha já entrevistou outros dois pré-candidatos ao cargo de prefeito de São Paulo: Geraldo Alckmin (PSDB) e Soninha (PPS). Neste sábado (14/6), é a vez de Gilberto Kassab (DEM) ter seu espaço.

A defesa do jornal diz que a entrevista é material jornalístico e classifica a ação dos promotores como "censura inaceitável". O promotor Eduardo Rheingantz, um dos autores da ação, entendeu que “a entrevista foi uma infração à norma que proíbe a propaganda eleitoral antecipada”.

O advogado Ricardo Penteado, que representa o prefeito de São Paulo e também pré-candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), afirma que a simples entrevista jornalística não pode ser considera propaganda eleitoral antecipada. “Ao disciplinar as regras de propaganda, o TSE se preocupou em deixar claro na resolução que não é proibido informar. A atividade jornalística é uma das poucas asseguradas pela Constituição”, explica o advogado.

Para Penteado, “o papel do MP é assegurar a igualdade dos candidatos. Essa preocupação de fiscalizar é nobre, mas o que se vê aqui é um equívoco”. Ele avalia que, no caso, não houve intenção do jornal em tentar usar o direito de informar para fazer propaganda com essa informação.

O advogado diz que restringir a informação é tratar qualquer candidato como um leproso da comunicação. Penteado acredita que, pelos precedentes da Justiça Eleitoral, a representação não deve ser acolhida.

O advogado Renato Ventura, autor do livro Lei eleitoral Comentada , também cita o direito constitucional de informar para dizer que a tendência é que a ação não seja aceita.

Ventura explica que uma entrevista pode ser considerada propaganda antecipada se o candidato fizer promessas ou falar o que fará daqui para frente. “Se falar do passado, das suas realizações, a jurisprudência mostra que isso não é propaganda. É notícia”.

O advogado também nota que a propaganda antecipada pode acontecer em jornais, feitos por pessoas ligadas aos candidatos, que só tratam dele. “Nesse caso, pode-se caracterizar o abuso, o que não é o caso da Folha”.

Reação da classe

Entidades de imprensa reagiram ao processo. Ele foi classificado como um abuso, absurdo e equívoco. Segundo a Associação Nacional dos Jornais, trata-se de um equívoco do MPE. “Não se pode confundir matéria jornalística com propaganda eleitoral. O que a Folha fez foi jornalismo e não cabe punição", afirma a entidade.

O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azedo, entende que a entrevista é material jornalístico. "O fato de uma pessoa ser provável candidato não impede que os meios de comunicação continuem a entrevistá-la, porque isso não constitui propaganda eleitoral antecipada, e sim um exercício da liberdade de expressão."

Segundo Azedo, a ação contra o jornal "é um abuso, é uma manifestação totalitária que viola as disposições sobre liberdade de imprensa, nos termos assegurados na Constituição, com o pretexto de impedir propaganda eleitoral antecipada".

O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade, diz que o rigor da Justiça Eleitoral "acaba resvalando no direito constitucional da liberdade de imprensa". Para ele, "é censura, sim, e isso prejudica o cidadão, que ficaria sem conhecer os candidatos se houvesse apenas a propaganda eleitoral que, como o próprio nome diz, não é jornalismo".

Até o adversário político de Marta, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), discorda dos promotores. "Entendo que a Folha não infringiu a legislação. Afinal de contas, a Marta foi prefeita, foi ministra. Foi uma entrevista com uma cidadã. O que a Folha fez foi entrevistar uma eventual postulante ao cargo de prefeita, assim como eu, que fui entrevistado diversas vezes."

Ele se solidarizou com o jornal e pediu reflexão à promotoria. "Quero fazer aqui um pedido à promotoria Eleitoral que reflita com relação a essa ação para que possamos, com bastante diálogo, compreender melhor a importância que os órgãos de comunicação sérios, como a Folha, que precisam levar a mensagem daqueles que estão na vida pública para que a população conheça suas idéias e propostas."

Já o ministro Carlos Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou em entrevista coletiva que a Justiça Eleitoral deve analisar caso a caso entrevistas ou reportagens publicadas na imprensa que sejam contestadas por suposta propaganda eleitoral. "O que (os jornais) devem fazer é evitar o proselitismo e o marketing pessoal", afirmou. Sobre o caso da Folha, ele preferiu não comentar por entender que ele poderá chegar ao TSE.

Caso de Ribeirão Bonito

No começo do mês, o jornal Agosto, de Ribeirão Bonito (SP), teve uma edição censurada por ordem judicial. O jornal, pertencente à Associação Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), publicou entrevista com um dos candidatos a prefeito da cidade. O promotor da cidade considerou a reportagem propaganda eleitoral antecipada, interpretação aceita pela Justiça. Não apenas a edição foi recolhida, como teve de ser retirada da internet.

Na mesma edição em que foi publicada a entrevista, Agosto anunciou que todos os candidatos à prefeitura seriam entrevistados, recebendo o mesmo espaço, um por edição, e que a ordem das entrevistas seria definida por sorteio.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a decisão ato de censura. “O caso toma proporções ainda mais estranhas, pois os pré-candidatos que apareceram nas matéria foram citados como réus e intimados a dar explicações à Justiça, quando, segundo o jornal Agosto, nenhum deles foi consultado antes do texto ser publicado, a exceção do primeiro entrevistado, para dar as declarações ao periódico”, afirma nota da entidade.

Por Daniel Roncaglia

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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