sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Advogado considera descabida ação do DEM e PSDB contra Lula e Dilma

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, classificou de descabida a ação movida pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Toffoli será responsável pela defesa das duas autoridades perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que notificou nesta quinta-feira o presidente Lula e a ministra para apresentarem a defesa em até 48 horas.

Toffoli garantiu que não houve propaganda eleitoral durante o Encontro Nacional com os Novos Prefeitos e Prefeitas, organizado pelo governo federal nos dias 10 e 11 de fevereiro.

- Se formos fazer uma análise comparativa com a Fórmula 1, sequer as equipes escolheram seus pilotos. Estamos muito longe dos treinos livres, dos treinos oficiais ou do campeonato. Não há candidatura, não há campanha eleitoral - afirmou Toffoli, após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.

Toffoli defendeu que o encontro foi um ato de governo para estimular parcerias com as prefeituras.

- É o total descabimento da ação. Não há propaganda eleitoral antecipada. Foi um ato de governo, ação institucional para os novos prefeitos no sentido de apresentar a eles os programas do governo federal e facilitar o intercâmbio de ações. Numa República federativa, é extremamente importante, relevante que os entes da federação estejam em boas relações - completou.

Na quarta-feira da semana passada, o Democratas (DEM) e o PSDB propuseram ação no TSE, alegando que Lula e Dilma teriam usado o evento para promover a ministra, apontada como possível candidata de Lula para a eleição presidencial de 2010.

Toffoli espera entregar a defesa até o final da tarde desta sexta-feira. O prazo vence na segunda-feira.

C/ Agências

segunda-feira, fevereiro 16, 2009

STF arquiva ação que pedia devolução de gastos da Abin na Operação Satiagraha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou hoje (12) o arquivamento de uma ação popular que pedia a devolução aos cofres públicos do dinheiro gasto pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal.

A Abin cedeu profissionais para auxiliar o trabalho da polícia. Durante a investigação, no ano passado, foram presos o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã, Verônica, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas, entre outros.

Lewandowski entendeu não ser da competência do Supremo o julgamento desse tipo de ação. A iniciativa tinha sido de Nery Kluwe, ex-presidente da associação dos servidores da Abin, para quem o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência República, general Jorge Félix, e o diretor-geral interino da Abin, Wilson Roberto Trezza, é que teriam de ressarcir os gastos oriundos da cooperação firmada.

Da ABr

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Pedido para suspender alvará de construtora para erguer residencial em área industrial do DF é indeferido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão da liminar que determinou a expedição do alvará de construção para a empresa iniciar as obras de um empreendimento residencial na cidade de Taguatinga, a capital econômica do Distrito Federal, localizada a cerca de 20 quilômetros de Brasília.

Na ação contra a construtora, o GDF alega que a Platinum começou a construir o residencial sem o pagamento prévio da Onalt (outorga onerosa por alteração de uso). O empreendimento estaria contrariando a lei porque o próprio Plano Diretor Local de Taguatinga (Lei Complementar Local n. 90/98) determina ser aplicável a cobrança da Onalt para os casos de habitação coletiva. A empresa vai construir um prédio residencial numa área antes destinada apenas a indústrias.

De acordo com o GDF, “a nova destinação que o proprietário dá à sua propriedade gera consequências que afetam toda a coletividade, pois envolve a alocação de um significativo contingente populacional, havendo, cedo ou tarde, a saturação da infraestrutura viária, de transportes públicos ou das redes de suportes a outros serviços essenciais”. Desse modo, sustenta o GDF, estaria ocorrendo lesão à ordem pública porque as normas urbanísticas da cidade estão sendo descumpridas.

Os advogados do GDF enfatizam a necessidade de exigir o pagamento da Onalt, como forma de compensar o provável adensamento da infraestrutura urbana que ocorrerá pela alteração do uso originário da área, antes destinada a indústrias, para a construção de um residencial.

Para o ministro Asfor Rocha, no pedido de suspensão de segurança não ficou demonstrada lesão à ordem pública. “Caso tivesse sido paga a referida Onalt, o requerente (GDF) não se insurgiria alegando que a alteração do uso da área configuraria lesão à ordem pública, sustentando, como o faz, que a nova destinação gerará à coletividade problemas de contingente populacional. Toda a questão, portanto, resume-se ao plano jurídico (lesão à ordem jurídica), situação que não dá ensejo ao cabimento do pedido de suspensão”, explicou.

O presidente do STJ ressaltou que a suspensão de uma liminar só deve ser requerida nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o que não ficou comprovado no pedido. Além disso, existem outras decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerando abusiva a exigência do pagamento da Onalt como condição para a expedir o alvará de construção.

domingo, fevereiro 08, 2009

Justiça obriga GDF a fornecer medicamento de alto custo

Decisão vai ao encontro de projeto do deputado Chico Leite.

Se tem uma coisa com a qual não se pode brincar é a vida e a saúde das pessoas. Por isso, o deputado distrital Chico Leite (PT) apresentou projeto de lei (637/2007), em tramitação na Câmara Legislativa, estabelecendo que, na hipótese de indisponibilidade dos medicamentos de fornecimento obrigatório nas farmácias do SUS-DF, após 72 horas, o GDF deverá adquiri-los em estabelecimentos comerciais. “O que não pode é as pessoas ficarem agonizando sem o medicamento, muitas vezes correndo risco de morte”, defendeu Chico Leite.

Nesse sentido, a Justiça do Distrito Federal tem se manifestado reiteradamente. Em julgamento ocorrido nessa terça-feira (3/2), o Conselho Especial do TJDFT manteve a determinação de entrega de medicamento a paciente com câncer, pelo período de um ano ou enquanto durar o tratamento. O medicamento não havia sido fornecido por ser de alto custo. O GDF alegou questões orçamentárias para a negativa.

No entendimento do colegiado, o direito líquido e certo de receber o medicamento necessário ao tratamento encontra respaldo no direito fundamental à saúde e à vida, advindo daí o dever do Estado de assegurá-lo. Os desembargadores entenderam que a necessidade do tratamento restou comprovada pelos exames e receitas juntados ao processo. Além do que o direito à saúde encontra-se colacionado em inúmeros dispositivos da Constituição.

Para evitar que os pacientes sejam obrigados a recorrer à Justiça em casos como estes, o deputado Chico Leite quer priorizar a aprovação do seu projeto. O distrital defende que o Estado deve fornecer aos cidadãos os medicamentos obrigatórios, ainda que, para tanto, tenha de adquiri-los nos estabelecimentos comerciais mediante ressarcimento ao fornecedor, “pois o direito fundamental à vida e à saúde não pode ser reduzido a uma mera promessa constitucional cuja garantia pode ser prejudicada pela falta de recursos orçamentários”.

C/Agências

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Serviço malsucedido prestado pela Brasil Telecom enseja reparação por Dano Moral

Um cliente que solicitou, sem sucesso, o cancelamento dos serviços telefônicos prestados pela Brasil Telecom, e se viu inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, vai ser indenizado, segundo decisão da Justiça. A decisão, proferida pela juíza do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Brasil Telecom Celular a indenizar o autor em R$ 6 mil, a título de danos morais.

No entendimento da magistrada, é fato notório que as empresas que exploram serviços de telefonia não disponibilizam, proporcionalmente à demanda, atendimento pessoal e eficiente para solucionar os problemas dos consumidores, preferindo fazê-lo via telefone, no nebuloso e burocrático serviço 0800.

Sustenta ainda que a falta de resolução dos problemas dos consumidores, por meio desse serviço, enseja muitas ações nos juizados especiais cíveis a ponto de emperrar a máquina judiciária. A presente ação enquadra-se nesse nebuloso quadro, configurando o Judiciário o último recurso para se ver respeitado, assegura.

A magistrada diz também que muitas empresas preferem serem processadas a gastar com infra-estrutura necessária a um bom atendimento a todos os consumidores, até porque os juros decorrentes da condenação são os legais. Muitas empresas preferem contribuir substancialmente com a morosidade do aparelho judiciário, a fim de não se verem de pronto descapitalizadas com gastos em reparação por danos materiais e morais, relata.

Por fim, assegura a julgadora que pela análise do processo, tudo leva a concluir que o defeituoso serviço telefônico ocorreu na forma narrada na inicial, e por culpa exclusiva da empresa de telefonia, que por sua vez deve reparar os danos morais por ofensa à dignidade do consumidor.

A indevida inserção do nome do autor no sistema de proteção ao crédito sugere intenso abalo a alguns dos atributos da personalidade (imagem honra e dignidade humana)?, assegura. Ainda na sentença, a juíza rejeitou a indenização por danos materiais por falta de provas.

C/Agências

terça-feira, fevereiro 03, 2009

O Consumidor e as Consultas Médicas

A maioria dos médicos costuma cobrar pela consulta, permitindo o retorno dopaciente, em até trinta dias para tratar da mesma questão, independentemente de nova remuneração. Vale dizer, cobra-se a consulta, mas não o retorno.

Essa praxe foi estabelecida até por tratativas estabelecidas entre osmédicos e os planos e seguros de saúde. Normalmente, estes exigem a não cobrançado retorno, que acontece no prazo de vinte ou trinta dias.

Existem, no entanto, médicos que cobram a consulta e o retorno,geralmente porque não estão vinculados a qualquer plano ou seguro-saúde. Essa prática é correta?

A relação entre o médico e o paciente, não há dúvida, é de consumo. Trata-se deuma prestação de serviço por um profissional liberal. Essa prestação de serviçotem que ser adequada e, para que isso aconteça, quase sempre, existe anecessidade de exames e do retorno do paciente. Há alguns casos, entretanto, emque o serviço médico já se exaure logo na primeira consulta.

Por isso, não dá para fixar uma regra absoluta quanto à cobrança ou nãodo retorno. O fundamental, sempre, é a informação, que é um dever do médico e umdireito do consumidor.

Ao ligar para saber o preço da consulta, o paciente já deve ser informado sobre as regras do retorno: seu período e se será remunerado ou não. Essa informação é fundamental para que o paciente exerça sua liberdade de escolha. Assim como, por vezes, opta pelo médico que cobra a consulta mais barata, também poderá deixar de consultar com os médicos que cobram pelo retorno, preferindoaqueles que não cobram.

Diante da falta de informação completa, a interpretação, nos termos doart. 47 do CDC, deverá ser a mais favorável ao consumidor, que é a não cobrançado retorno. Isso porque o art. 7º, "caput" do CDC estabelece que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, sendo que a praxe, no que diz respeito às consultas médicas, é a não cobrança do retorno. O médico que não informa adequadamente o consumidor, está sujeito à praxe do setor, que é não cobrar pelo retorno.

O médico tem o dever de informar claramente os consumidores mas, fazendo isso, tema possibilidade de cobrar o valor que bem entender pela consulta, de cobrar pelo retorno, etc.. Ele é quem decide a forma de prestação do seu serviço, obviamente de acordo com a lei e com as regras estabelecidas pelo CRM. Não há, no entanto, lei que obrigue a não cobrança do retorno, até pelas razões que já expusemos.

O mercado se encarregará de demonstrar se o valor cobrado é justo ou não. O médicoque cobrar mais caro e estabelecer critérios mais rígidos para o consumidor sóconseguirá mantê-lo se as suas habilidades justificarem.

O mercado faz a seleção dos profissionais.

Por Arthur Rollo: Advogado especialista em Direito do Consumidor. O artigo está autorizado para publicação.

domingo, fevereiro 01, 2009

ADVOGADOS FAZEM CONTRATO DE RISCO

A falta de clientes seja por desemprego, hiposuficiência financeira ou por causa da crise financeira mundial esta fazendo com que alguns advogados mudem a forma como vêm contratando seus honorários.

Uma nova maneira de cobrar pelos serviços de Advocacia vem sendo a salvação de alguns escritórios e advogados em Brasília, estes vêm firmando Contratos de Honorários com Claúsula de Risco, ou seja o cliente paga as despesas iniciais de escritório geralmente algo em torno de R$ 250,00 - independente do valor atribuido à causa que pode ser de 40 SM a R$ 1 Milhão de Reais, e só pagará os honorários, geralmente de 20%, se efetivamente tiver êxito na demanda.

O advogado Paulo Cordeiro Junior que atua na Justiça Comum e Especial em Brasília explica que o advogado trabalhando desta maneira o cliente mais facilmente entra na Justiça para perseguir o reconhecimento de seus Direitos, de 10 consultas, quais não cobra, 9 clientes são pobres ou não tem dinheiro, porém o fato de um advogado não cobrar um valor inicial, não isenta o cliente de pagar as custas judiciais e iniciais da Justiça.

Se o futuro autor(a) da causa preencher os requisitos da hiposuficiência financeira poderá ter direito a Justiça Gratuita e não precisará pagar as despesas processuais iniciais referentes a esta. Neste caso bastará assinar uma Declaração de Pobreza pedindo de Justiça Gratuita que será protocolada juntamente com a petição inicial do processo.

Frisa ainda que cabe ao advogado fazer uma pré-avaliação da possibilidade do cliente ter êxito na demanda, e este tipo de Contrato só é interessante para o advogado quando o cliente figura como autor(a) na futura demanda, no caso do cliente ser réu dificilmente este receberá algum valor - quando não raramente é condenado a pagar outros. A previsão de que ao final os clientes recebam algum valor é quase condição para um advogado firmar um Contrato cpm Cláusula de Risco com o cliente.

Sobre o valor atribuído a causa, esclarece o advogado que apesar dos clientes quase sempre pretenderem elevar este valor ao máximo, se o cliente não tiver êxito poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado do réu em percentuais tomados por base o valor atribuido a causa.

O email do advogado é: pcjbairro@hotmail.com

Do Escritório On Line

Como fazer o saque do FGTS e do PIS em caso de doença grave?

Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e pessoas que sofrem em doenças graves em estágio terminal podem requerer benefício junto à Caixa.

A legislação no Brasil estabelece alguns benefícios aos trabalhadores. Um deles é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Outro benefício é o PIS, também estabelecido em âmbito federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, objetivando ainda uma melhor distribuição de renda.

"O cidadão brasileiro, que possui inscrição no FGTS e PIS e dinheiro nessas contas acumulado ao longo de sua vida de trabalho, pode solicitar o saque desses valores em casos de doenças graves", explica o advogado Alberto Germano, do site SOS Paciente (www.sospaciente.inf.br). "A lei estabelece essa possibilidade para o portador do vírus HIV, pessoas com câncer ou que passaram a sofrer de invalidez permanente ou, ainda, que chegaram a estágio terminal por causa de doença grave", completa o especialista.

Para entrar com processo para fazer esses saques, a documentação necessária varia de caso a caso, mas inclui alguns itens básicos, como documento de identificação com foto, carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, além de atestado, devidamente assinado e carimbado com os dados do médico que acompanha o tratamento do paciente.

"O atestado deve conter o nome da doença e o código da CID - Classificação Internacional de Doenças e todos os detalhes do estágio da evolução do quadro clínico", esclarece Dr. Alberto Germano. Tanto os saques do PIS e do FGTS devem ser requeridos junto às agências da Caixa Econômica Federal. "Nem sempre o dinheiro obtido representa uma grande soma, pois depende da história de vida do trabalhador, mas pode diminuir a pressão financeira em momentos de fragilidade emocional", alerta o advogado Alberto Germano Especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.

Para saber detalhadamente como proceder para obter esse benefício e todos os documentos e trâmites burocráticos, o interessando deve obter mais detalhes junto à Caixa. Orientações estão disponíveis também no site www.sospaciente.inf.br.

Sobre o site SOS Paciente

O SOS PACIENTE (www.sospaciente.inf.br) é um canal de orientação, criado especialmente para fornecer informações aos portadores de doenças graves ou crônicas, ou os responsáveis por cuidar deles, a respeito dos direitos que estas pessoas possuem e que estão garantidos por lei.

A iniciativa de criação do site é do advogado Alberto Germano, Especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.

Se tiver interesse em entrevistas ou esclarecimentos, favor entrar em contato.

Renata Bueno

Jornalista - MTB 48749

Tel: (11) 9761-2237

E-mail: renatabueno.producao@hotmail.com

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