terça-feira, março 31, 2009

VENDAS NA INTERNET - CONSUMIDOR SATISFEITO OU COM PROBLEMAS?

O e-commerce é uma realidade para pequenas, médias e grandes empresas e segue uma tendência mundial de garantia de sobrevivência, em alguns casos. Falamos de um mercado que deverá crescer 35% neste ano. Estima-se que o movimento de 2008 foi de R$ 8,5 bilhões. Ao mesmo tempo, o número de tentativas de fraudes na internet também cresceu 96% no segundo trimestre. O fato dos e-consumidores ainda não contarem com um órgão específico para dirigirem suas reclamações, contribui para a falta de informações fundamentadas em pesquisas sobre e-commerce.

As fraudes, no ambiente de transações online, acontecem diariamente, e este cenário deve-se, muitas vezes, pelo próprio comportamento dos e-consumidores que, visando adquirir vantagem, buscam produtos com preço inferior ao praticado pela maioria das lojas virtuais, e ainda são seduzidos pela beleza do website, não dando a atenção necessária aos itens básicos de segurança.

Hoje, o mecanismo de segurança mais difundido nos sites de e-commerce é o certificado digital. Mas o que ele realmente faz? Ele é suficiente? Na realidade, um certificado digital é um documento eletrônico usado para identificar as duas partes de uma transação eletrônica, através da criptografia das informações, e para garantir a autenticidade do website, nada mais.

Mas, a segurança deve ser considerada sob vários aspectos. Primeiro, o internauta precisa verificar se a área que está navegando inicia-se por HTTPS (e não http), a linguagem em que o website foi desenvolvido, a programação, onde estão instalados o servidor, tipo de sistema operacional, a infra-estrutura que protege esse servidor, entre outros. Somente a partir dessa análise é possível afirmar que o website possui segurança.

Existe um paradigma de mercado no qual quase 100% das empresas que oferecem certificado digital utilizam em seu selo a expressão “Site Seguro”. Porém, este é um conceito errôneo, já que segurança vai muito além dos aspectos convencionais. A tecnologia proporciona formas incríveis de comprar, mas também oferece a abertura para diversos riscos. Novas ameaças virtuais surgem a cada dia, por isto, a análise de vulnerabilidades de um e-commerce é fundamental como forma de sobrevivência em um mercado competitivo.

A falta de segurança expõe a empresa e seus clientes, uma vez que a página está suscetível a alterações sem autorização e ao roubo de dados. Deste modo, investir em soluções de segurança não é um custo e sim um investimento.

Os websites de e-commerce devem disponibilizar políticas de segurança desenvolvidas unicamente para este fim, e precisam ser acompanhados de uma assessoria jurídica especializada para surtir o efeito desejado e para estarem alinhados às leis vigentes como políticas de privacidade, políticas de troca e devolução, comprovação de entrega do produto com nota fiscal, campos para contato entre o e-consumidor e o portal, dentre outras.

Um website “bonito”, com promoções relâmpago, seduz o e-consumidor, mas infelizmente também incitam criminosos a praticarem golpes, visto que a falta de contatos adequados, falta de políticas e de segurança, selos clonados e pagamentos via depósito em conta corrente não incomodam o “leigo” e-consumidor.

Esta falta de consciência pode causar um péssimo impacto no novo e-consumidor quando, ao realizar sua primeira compra em um ambiente “ilegal”, não recebe o produto no período contratado e talvez nunca receba, ficando o trauma e a falsa sensação de que a internet não é segura para compras.

No mundo real ou virtual, ainda não é possível oferecer 100% de segurança, mas sim fazer com que o ambiente seja confiável e garanta satisfação ao cliente. Imagine um ambiente onde você aja pró-ativamente com relação a quesitos de segurança, e a empresa seja reconhecida pela transparência com o e-consumidor por fornecer confiabilidade e, mais do que isso, onde o usuário não desista das vendas ao ir para a parte final de suas compras - o carrinho virtual.

Isso significaria não apenas o crescimento do e-commerce, como estimularia a concorrência “legal”, na qual pequenas e médias empresas teriam possibilidades de oferecer um serviço de qualidade e confiável a seus clientes.

Para chegar a este ambiente, é preciso investir na conscientização dos usuários e esses, por sua vez, no entendimento dessas ações, ajudando assim a coibir fraudes. Em geral, a segurança proporciona a preservação de tudo o que é importante. Para as empresas, alto valor agregado e a fidelização de seus clientes. Para os usuários, a tranqüilidade para efetuar compras na web e a certeza da expectativa atendida ou superada.

Fonte: Decision Report

BRASILEIRO TERÁ UM CHIP CIDADANIA

Quem pode não acreditar na indisfarçável satisfação que sentimos quando vemos projetos, com os quais nos envolvemos ao longo de nossas vidas, serem postos em prática e, sobretudo, alcançarem resultados positivos?

Alguns deles podem estar apenas iniciando e, mesmo quando ainda não totalmente implementados, já nos antecipam este sentimento que, por serem tão raros, se fazem tão importantes.

Um destes projetos a que nos referimos atende pelo nome de Registro de Identificação Civil (RIC), e, certamente representará um largo passo rumo a uma maior garantia de plena cidadania aos brasileiros, a partir da disponibilidade de informações pessoais e legais em um só documento, evitando que o cidadão tenha que se dirigir a diversos órgãos públicos para obter esta ou aquela informação.

A criação de um número único como indexador nacional é a garantia de que uma pessoa não se fará passar por outra. É também um instrumento de Cidadania, não no plano teórico, mas no aspecto prático do dia-a-dia. Sem dúvida alguma o RIC irá democratizar os "benefícios" oriundos da tecnologia e irá propiciar a milhões de brasileiros o acesso rápido e seguro a informações que fazem parte de nosso cotidiano.

Todo trabalho teve início há muito tempo, quando iniciamos os debates sobre novas tecnologias disponíveis para este projeto e deverá estar concluído em 2017, quando então todos os cidadãos brasileiros deverão ter um novo documento de identificação civil baseado em um cartão em policarbonato dotado de um chip, que processará e armazenará dados / informações, oriundas de aplicações ou transações com terminais públicos ou privados.

O RIC foi instituído pela Lei 9454/1997 e criado para integrar os bancos de dados de diversos órgãos dos sistemas de identificação do Brasil. Assim, ele poderá integrar várias informações do cidadão existentes em diversos órgãos públicos e garantirá a centralização do armazenamento e localização das informações do cidadão, o que deverá garantir o acesso aos serviços públicos de forma mais ágil e rápida, além de garantir que a pessoa que está buscando ter acesso aos serviços seja ela mesma, e não outra qualquer a partir de um documento falsificado.

E também garantirá que injustiças não sejam praticadas contra pessoas que sejam homônimas e que muitas vezes sofrem algum tipo de discriminação por ter o mesmo nome de alguém que, por exemplo, esteja sendo procurada pela Justiça ou que tenha algum tipo de restrição ao nome.

Como o novo RIC será dotado de um chip com certificação digital, e com as informações corretas sobre esta pessoa, será mais fácil para o órgão público em questão identificar – sem erros – se a pessoal com qual está lidando é ela mesma.

A proposta do novo RIC já vem sendo debatida já há bastante tempo por diversos setores do Governo, Congresso, sociedade civil, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e a indústria para que ela possa garantir o melhor sistema de identificação unificado, e o resultado disso é que o Governo Federal já bateu o martelo e irá adotar o novo documento para todos brasileiros.

O modelo proposto considera a personalização a laser e é, incontestavelmente, a mais segura das opções, pois os dados são "gravados" em camadas internas do cartão, impedindo qualquer tipo de adulteração. A tecnologia empregada, bem como a correta definição do substrato utilizado, permite a gravação de imagens em alta definição.

Esta nova tecnologia que será adotada para o RIC já vem sendo adotada em vários países da Europa em carteiras de identidade, passaportes e cartões de identificação pessoal em empresas. No Brasil, algumas entidades de classe, como a OAB Nacional, já adotaram a tecnologia para identificação de seus associados.

O novo cartão RIC não irá acabar com outros documentos existentes, mas deverá agregar informações e possibilitar sua utilização de modo mais racional e sem fraudes. Estima-se que a fraude e venda de documentos falsos (carteira de motorista, identidade e passaportes) não mais acontecerão a partir do novo RIC.

Isto porque o RIC será dotado de tecnologia de ponta e de diversos dispositivos de segurança que tornarão muito mais difíceis, virtualmente impossíveis, as tentativas bem sucedidas de fraudes a partir de simples adulteração e/ou ataque de produtos químicos.

O chip será responsável pelo processamento e armazenagem dos dados biométricos e de certificação digital durante a identificação do cidadão na utilização de serviços públicos e privados, incluindo meios eletrônicos, terminais e a internet.

O Instituto Nacional de Identificação estima que já no ano que vem estará garantida a emissão do RIC para 2 milhões de cidadãos e que em 2010 mais 8 milhões de pessoas já terão o novo documento. A partir de 2010 outras 80 mil pessoas passarão a ser cadastradas diariamente na nova modalidade de identificação.

C/A

sábado, março 28, 2009

Monopólio - Du Pont não consegue estender validade de patente

A empresa EI Du Pont não conseguiu estender por mais cinco anos a patente do herbicida Clorimuron, de largo emprego em lavouras de soja e milho. A Du Pont entrou com recurso contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a patente do herbicida teria expirado em 1998, e não em 2003 como pretendido pela empresa. A Turma seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Os advogados da Du Pont alegaram que o prazo de 20 anos da patente estabelecido pela Lei n. 9.279, de 1996, poderia ser aplicado à patente do Clorimuron. Para a defesa da empresa, seria possível a concessão do benefício com base no Acordo Trips (Tratado Internacional de Proteção de Propriedade Intelectual), do qual o Brasil se tornou signatário em 1994. O acordo daria a opção para países em desenvolvimento estenderem patentes em diversas áreas de negócios.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, entretanto, entendeu que, na época da concessão da patente do produto, em 1983, valia ainda a Lei n. 5.771, de 1971, que estabelecia um prazo 15 anos. Para o TRF, não seria viável estender em mais cinco anos o prazo de proteção da patente, com base no Acordo Trips, para patentes concedidas na vigência daquela Lei. A Du Pont recorreu então ao STJ e usou basicamente a mesma argumentação.

Inicialmente, em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou a natureza do Trips. Para ela o acordo não seria uma “lei uniforme”, ou seja, não foi feito para ser aplicado diretamente aos particulares. Apontou ainda que não seria amplamente aceito que esse tipo de tratado sobrepujasse toda a legislação nacional sobre o tema. A magistrada considerou que, apesar de o tratado ter data para seu início em janeiro de 1995, efetivamente seus efeitos só começariam em janeiro de 2000, existindo ainda uma opção, não exercida pelo Brasil, no sentido de estender por outros cinco anos a necessidade de alteração da legislação interna para alguns setores tecnológicos ali especificados.

A ministra Andrighi apontou que a Lei n. 9.279 veio ajustar a legislação nacional aos termos do acordo, pois o objetivo deste, na esteira das negociações para criação da OMC, era o de provocar a uniformização da legislação sobre patentes em todo o mundo, cabendo a cada país signatário a adaptação de sua legislação interna. A ministra considerou, assim, que o Trips não teria como superar a legislação então vigente no país para alterar relações jurídicas já constituídas, sendo, portanto, impossível estender o prazo de patentes concedidas antes da vigência da Lei n. 9.279.

Do Notícia da Fonte

domingo, março 15, 2009

Dívidas de IR e de INSS vão ter desconto

Os contribuintes que têm dívidas relativas a Imposto de Renda ou a contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de empregadores, poderão fazer o parcelamento em até 60 meses ou o pagamento à vista, ambos com descontos em juros, multas e encargos.

As opções oferecidas pelo governo federal estarão disponíveis de segunda-feira até o dia 31 no site da Receita Federal. Porém, terão a chance de participar do programa de incentivo ao pagamento apenas quem tinha dívidas de, no máximo, R$ 10 mil, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2005.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, há cerca de 1 milhão de contribuintes devedores que poderão ser beneficiados.

Quem não escolher nenhuma das formas de pagamento oferecidas pelo programa de parcelamento de débitos será incluído ou mantido (no caso de quem já está) no cadastro da dívida ativa da União.

Segundo o diretor do departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Souza Cardoso, nesse caso, o contribuinte não poderá pedir um empréstimo em banco público, participar de concursos públicos ou ainda comprar ou vender imóveis, já que, para isso, é necessária a certidão negativa de débito.

"Se o contribuinte for inscrito na dívida e intimado a pagar, mas não se manifestar, a União poderá inscrevê-lo no Cadin [cadastro informativo dos créditos não quitados]", disse. Segundo o diretor, a inclusão no Cadin impede o acesso a crediário de lojas.

Como pagar
O contribuinte poderá pagar suas dívida de três formas. No pagamento à vista ou em seis vezes, as multas de mora e de ofício serão descontadas, e os juros, abatidos em 30%.

Já no parcelamento em até 30 prestações mensais, o desconto nas multas será de 60%, mas os juros continuam iguais. Para quem optar pelo pagamento em até 60 meses, o abatimento nas multas de mora será de 40% -nos juros de mora, porém, também não é aplicado desconto.

Em todos os tipos de pagamento, são descontados os encargos legais (os honorários dos procuradores), que correspondem a 20% sobre o valor total da dívida corrigida.

O pedido do parcelamento poderá ser feito pelo site da Receita ou da Procuradoria, no link "Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008". Em seguida, o contribuinte poderá acessar esses sites e conferir se a solicitação foi aceita. Para saber se tem mesmo dívidas, é possível consultar o site da PGFN .

Por Anay Cury

quinta-feira, março 12, 2009

Projeto reabre prazo para que servidores demitidos durante governo Collor solicitem reintegração

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor solicitem o retorno aos seus respectivos empregos - desde que o pedido esteja fundamentado na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Segundo o autor da proposta, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o prazo que havia sido determinado por essa lei, de 60 dias, era muito curto e dificultou a apresentação dos requerimentos de retorno.

O projeto (PLS 372/08), no entanto, sofreu alterações importantes na CCJ. A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou o texto em uma proposição "autorizativa" - ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o autoriza a fazer isso. Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo.

A senadora afirma que a modificação é necessária porque haveria "vício de inconstitucionalidade formal" na iniciativa, pois uma lei como essa - que trata de servidores e empregados da administração pública federal - não poderia ser proposta por um parlamentar, mas somente pelo presidente da República. Ela argumenta que isso está previsto na Constituição, no parágrafo 1º do art. 61.

Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Mas a relatora alterou o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos sejam feitos, alegando que "a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais".

Essa proposição foi apresentada por Lobão Filho em outubro do ano passado, quando passou a tramitar na CCJ. O relatório de Ideli, que defende a aprovação da matéria com as mudanças que ela realizou, foi entregue em dezembro. O texto será votado nessa comissão em decisão terminativa.

Lei 8.878

A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, teve origem em uma medida provisória editada pelo governo do presidente Itamar Franco. Seu objetivo era permitir que os funcionários da administração pública federal demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (durante a gestão de Fernando Collor de Mello), pudessem ser anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos.

A anistia seria concedida àqueles que foram "exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal"; "despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa"; e "exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista".

No entanto, o prazo que essa lei determinou para as solicitações de retorno foi criticado - como o faz o projeto em questão - por ser considerado muito curto.

Por Ricardo Koiti Koshimizu

terça-feira, março 10, 2009

Anistiada política pede punição a torturadores e revisão de Lei da Anistia

A economista Maria Dalce Rica, ex-estudante de direito da Universidade Federal de Minas Gerais, afastada do curso na época da ditadura militar com base no Decreto 477, de 1969, foi a primeira anistiada hoje (27) durante a sessão especial da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Durante seu julgamento, ela citou nomes de agentes que a agrediram e disse que ainda espera a punição dos torturadores. Segundo ela, muitos dos que foram torturados na época ainda esbarram com ex-torturadores na rua.

“Não tem como não reconhecer. Eles nos testam”, afirmou ao citar o nome de alguns, como o ex-tenente Marcelo Araújo Paixão.

Segundo Maria Dalce, o país precisa passar sua história a limpo, não só com a abertura dos arquivos da ditadura, mas também com a revisão da Lei de Anistia, de 1979.

Para ela, com a lei, muitos policiais e militares torturadores ficaram sem punição. A revisão da Lei da Anistia está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por proposição da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a anistia irrestrita. A Advocacia Geral da União (AGU), por outro lado, argumenta que a lei é de caráter amplo, geral e irrestrito.

A anistiada defende a punição dos torturadores como compensação “por uma vida interrompida”. A economista foi presa por policiais militares em 1969, quando se preparava para um protesto contra a ditadura, em Belo Horizonte. Ela era presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e militava no Partido Comunista Brasileiro.

Ela conta que, depois de expulsa da faculdade, em decorrência dos atos de exceção, foi torturada e ficou presa durante 14 meses.

“A primeira coisa que aconteceu depois que cheguei à prisão foi um soco na boca do estômago, depois roleta russa, pau de arara... Passei ainda uns anos sonhando com isso”, disse. “Mas minha maior seqüela é a insegurança diante da vida. Custei a encarar de frente”, disse a anistiada lembrando que levou cerca de dez anos para se recuperar de toda a violência que sofreu.

Ainda assim, aos 60 anos, ela comemora a indenização de R$ 60 mil. Atualmente ativista da causa ambiental, Maria Dalce disse que a reparação econômica e o pedido de desculpas oficial do Estado ajudam a colocar um ponto final em um fase dramática de sua vida.

Além da indenização, que será paga em parcelas, Maria Dalce poderá concluir o curso de direito na universidade da qual era aluna.

Por Isabela Vieira

quinta-feira, março 05, 2009

Mudança na Abin só após elaboração da política nacional de inteligência, diz Jorge Felix

Mesmo com a criação de um comitê ministerial para elaborar uma política nacional de inteligência, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) vai continuar sob o comando de Wilson Roberto Trezza, pelo menos até o grupo apresentar a proposta final. A afirmação é do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Jorge Armando Felix, órgão ao qual a Abin está subordinada. “A sucessão da Abin vai [ficar para] depois de terminar o trabalho”, disse.

Trezza está na direção da Abin desde setembro do ano passado, quando o então diretor Paulo Lacerda foi afastado do cargo devido a suspeita de que agentes do órgão tenham realizados escutas telefônicas clandestinas para monitorar autoridades durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, entre elas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O comitê teve a primeira reunião ontem (4), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Felix não mencionou prazos para a conclusão dos trabalhos do comitê, informou somente que há pressa. Mas fontes do Planalto disseram que o presidente Lula quer alguma proposta dentro de três meses.

Apesar de já ter defendido a realização de escutas telefônicas por parte da Abin, desde que com aval do Congresso Nacional, o general evitou assumir posições por causa do trabalho do comitê. “Agora, nenhum de nós tem posição. O trabalho vai ser feito. Se como conseqüência do trabalho for detectado que é preciso, será proposto. Se detectar que não é preciso, não será proposto”, afirmou.

O comitê ministerial é coordenado pelo ministro-chefe do GSI e integrado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento e da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Por Carolina Pimentel

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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