terça-feira, abril 28, 2009

Extra - Tarso critica decisão do STF de permitir acesso de advogados a inquéritos sigilosos

O ministro da Justiça, Tarso Genro, classificou hoje (28) de “um absurdo” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que advogados tenham acesso a inquéritos sigilosos que envolvam seus clientes. Segundo ele, esse é mais um fator que contribui para o vazamento de informações sigilosas.

“A partir dessa decisão do STF, o inquérito em andamento e que ainda não indiciou ninguém pode ser aberto. Isso quer dizer que o advogado pode interferir sobre a investigação. Não no momento em que seu cliente é indiciado, mas sim quando ele ainda está sendo investigado”, disse.

Tarso Genro participa de audiência pública no Senado sobre a Operação Castelo de Areia, que investiga irregularidades na Construtora Camargo Corrêa. Durante as investigações, foram divulgados nomes de parlamentares de oposição que teriam recebido doações irregulares de campanha da construtora.

O ministro ainda pediu que o Congresso derrube essa decisão do STF. “ Temos que ter uma reação, essa Casa tem que se articular.”

Tarso criticou ainda outra decisão do STF: a de aprovar a súmula vinculante que proíbe o uso de algemas em operações policiais. Segundo o ministro, a Polícia Federal vem obedecendo à determinação, mas as operações policiais passaram a apresentar risco de morte para o policial e para o preso.

“Essa decisão põe em risco, não só o agente, mas a pessoa que está sendo detida porque, se a pessoa comete um desatino, o agente não vai ter como agir”, disse. “Temos de ter uma reação regulatória sobre algumas coisas que estão acontecendo”, defendeu.

Por Priscilla Mazenotti

segunda-feira, abril 13, 2009

IPI vai ser maior para bebidas

Na série de medidas anticrise adotadas ou em estudos, o governo decidiu estimular a indústria de bens duráveis com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

Segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o setor fechou o 1º bimestre desse ano com queda de faturamento, emprego e horas trabalhadas na produção. Ao mesmo tempo, decidiu pelo aumento do imposto incidente sobre bebidas.

O acerto da decisão de desonerar impostos sobre bens duráveis já está comprovado pela desoneração do IPI para a indústria automobilística, o que proporcionou não só uma melhoria do desempenho das montadoras em março pp. mas, também, que o setor puxe o crescimento de outros que iniciaram ou aceleraram a recuperação, como é o caso da siderurgia.

Já ampliar o imposto sobre bebidas é uma alternativa bem pensada, já que é preciso manter a arrecadação do governo federal, até para cobrir os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras do país.

Dessa forma o governo apóia e socorre prefeitos e empresas, sem perder o foco nas medidas fiscais e monetárias para a garantia do crédito e do capital de giro, e na execução e gestão dos investimentos públicos, particularmente via instituições financeiras públicas como o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Manter o foco nessas prioridades é fundamental, até porque nessa questão da execução e gestão dos investimentos vê-se que muitos projetos e obras atrasam por razões burocráticas, fora os problemas com o meio ambiente e com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Via |REDE|BLOGO|

terça-feira, abril 07, 2009

Depois da porta arrombada, TSE vai auditar contas de grandes doadores

Segundo notícias do portal Terra, na esteira da Operação Castelo de Areia, que levantou suspeitas sobre doações eleitorais feitas pela construtora Camargo Corrêa, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, pretende realizar uma auditoria para verificar diferenças nas contas dos maiores doadores nas últimas eleições. A análise deve abranger todas as grandes empresas que fizeram doações a partidos.

Ué... Mas o TSE não fazia isso regularmente? Em todas as eleições?

Se não fez, não fiscalizou, e estamos sendo governados por muitos governos ilegítimos, e representados por parlamentares "privatizados", eleitos pelo poder econômico da corrupção, dentro do ciclo vicioso: o setor privado financia, e o setor privado recebe de volta o dinheiro com lucro dos governos eleitos e dos parlamentares em forma de favorecimento.

Do que adianta o TSE construir seu novo palácio faraônico de R$ 324 milhões de reais (não é a Camargo Correa, e sim pela OAS e Via Engenharia quem está construindo), se o tribunal não funciona para sua atividade fim, ou seja, fazer JUSTIÇA, JUSTIÇA ELEITORAL, onde todos os candidatos devem ser iguais perante a lei, e obedientes à ela?

Na semana passada, a empreiteira Camargo Correia divulgou nota em que afirma ter doado legalmente R$ 23,9 milhões para campanhas eleitorais em 2008. O valor inclui doações feitas por empresas controladas pelo grupo Camargo Corrêa.

Até o momento, segundo o TSE, foram declarados cerca de R$ 6 milhões doados diretamente pela empresa. As doações feitas aos partidos devem ser conhecidas apenas no fim do mês, quando as siglas precisam prestar contas à Justiça. A auditoria do tribunal eleitoral também deve cruzar dados com informações da Receita Federal, com o qual o TSE mantém convênio.

Por: Zé Augusto

sexta-feira, abril 03, 2009

IMPOSTO DE RENDA - QUEM TIVER DOENÇA GRAVE PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES

Pessoas físicas portadora de algumas doenças especificadas em lei podem pedir a restituição de Impostos de Renda anteriormente descontados.

Os pacientes portadores de doença graves são isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Dentre os procedimentos para solicitar o benefício o contribuinte deve comprovar ser portador da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contenso o diagnóstico completo da doença, com data de início e estágio atual da enfermidade, o CID e o carimbo do médico com o número do CM. Não há limite, a princípio todo rendimento deverá ser isento.

A isenção é concedida mesmo que a doença tenha surgido após a concessão da aposentadoria.

O contribuinte deve encaminhar um Requerimento de Isenção confeccionado direto ao órgão pagador da sua aposentadoria.

As doenças consideradas graves são:

- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids),
- Fibrose cística (mucoviscidose).

O paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.

Desde que devidamente e jurídicamente embasada a fonte pagadora deverá reconhecer retroativamente o Direito invicado à isenção do Imposto de Renda. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título deverão ser devolvidos, com a correção do período.

É possível também a dedução de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas usados por deficientes físicos (dependentes incluídos na declaração).

Se você se encaixa ou conhece alguém que se encaixe nos requisitos para Isenção de IR por doença, inclusive de restituição, solicite via espaço abaixo (Contato) informações sobre qual DOCUMENTAÇÃO deva providenciar e contéudo jurídico do REQUERIMENTO a ser apresentado.

Do blog.

quarta-feira, abril 01, 2009

OABPrev - OLHAR SOBRE O FUTURO

Os advogados e advogadas encontrarão nesta edição da revista pelo menos duas boas notícias relacionadas com a qualidade de vida. Ambas me fazem pensar no futuro e na necessidade de não deixar isso para depois.

A primeira diz respeito à parceria firmada entre a Seccional, a Caixa de Assistência dos Advogados do DF e o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil (OABPrev).

Assinamos em 5 de março um convênio que implementa no Distrito Federal um fundo de pensão voltado exclusivamente aos profissionais do Direito, seus familiares e estagiários com carteira da Ordem.

O OABPrev é um plano de previdência complementar, autorizado pelo Ministério da Previdência Social em novembro de 2004. O seu objetivo é aumentar o ganho de escala e levar confor-to, tranqüilidade e segurança aos participantes.Em outras palavras, a finalidade do plano é oferecer meios para que os advogados, em especial aqueles que não dispõem de previ-dência pública, possam ter uma aposentadoria tranqüila, sem preo-cupações financeiras. A crise da previdência oficial no Brasil impulsionou os chamados fundos fechados de pensão.

O que o cidadão tem feito é procurado alternativas para não ser surpreendido na fase final da vida com uma renda precária.É preciso planejar o futuro. Segundo estudos técnicos realizadospela OAB, dos mais de 600 mil advogados do país apenas 20% contribuem para alguma forma de previdência. O dado também aponta para um mercado promissor, o que me leva a falar das ra-zões pelas quais optamos por essa parceria.

Por Estefânia Viveiros

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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