segunda-feira, junho 29, 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO NA COLA DO SENADO

O Ministério Público Federal decidiu colar no pé do Senado Federal, para impedir que os senadores apliquem a velha tática de fazer de conta que os problemas foram resolvidos quando, na verdade, foram empurrados para baixo do tapete da impunidade. Segundo reportagem do jornal O Globo, desta segunda-feira, desde a eleição de José Sarney (PMDB-AP), em fevereiro, o MPF já abriu dez frentes de investigação sobre irregularidades cometidas por senadores ou servidores do alto escalão, parte deles ligada a Sarney.

Procuradores da República investigam desde pagamento indevido de horas extras até cobrança de propina para assinatura de contrato de crédito consignado. A procuradora Anna Carolina Resende, responsável por quatro das investigações, diz considerar inacreditável que, em plena era da transparência, o Senado se veja às voltas com escândalos relacionados a atos secretos.

Na última sexta-feira, a procuradora e mais cinco colegas enviaram a Sarney um pedido de anulação dos atos secretos e a demissão dos servidores contratados por este expediente. A primeira investigação foi aberta em março, para apurar o pagamento de R$ 6,2 milhões em horas extras a funcionários no recesso de janeiro.

Para não fugir às suas tradições, o Senado ainda não forneceu todas as informações solicitadas pelo MPF, talvez na velha tradição de deixar o tempo passar para ver se cai no esquecimento. Felizmente, parece que os procuradores não pretendem esquecer e também parece que não vão cair no conto de responsabilizar apenas o maranhense José Sarney pelas irregularidades, como eu estou temendo que alguns querem fazer.

Por Paixão Barbosa

quinta-feira, junho 25, 2009

STF debate legalidade das centrais e contribuição sindical

As centrais sindicais correm o risco de perder o direito, garantido desde o ano passado, ao repasse de 10% referente à contribuição sindical descontada anualmente dos trabalhadores com carteira assinada de forma compulsória e equivalente a um dia de salário. O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM).

A ação vai contra as três maiores centrais sindicais do país — a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical. Até agora, o placar no Supremo é de três votos favoráveis ao fim do repasse e dois contrários. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.


Na Adin ajuizada pelo DEM, o partido questiona, no Supremo, a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou que essas organizações passassem a receber 10% do valor da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários das empresas e descontada dos trabalhadores formais.


Hoje, a maior parte dessa verba é destinada aos sindicatos, cuja fatia é de 60%, e o restante é repassado à União, que recebe 10%, e às federações e confederações sindicais das categorias econômicas, que contam 15% e 5%, respectivamente. Há seis centrais sindicais no Brasil, que estão vinculadas a 4.676 sindicatos — a CUT, maior delas, representa 1.670 deles, e a Força Sindical, segunda no ranking, representa outros 1.077.


O valor total da contribuição sindical recolhida no país varia conforme o número de trabalhadores com carteira assinada — e, consequentemente, varia também o valor repassado às centrais. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em fevereiro foram repassados R$ 936 mil à CUT a título de contribuição sindical; no mês seguinte o valor foi de R$ 555 mil. Já a UGT recebeu R$ 159 mil em fevereiro e R$ 146 mil em março em repasses.


O principal argumento do partido é o de que as centrais sindicais não poderiam ser destinatárias da verba arrecadada com as contribuições sindicais porque não estão englobadas no sistema confederativo que, pela Constituição Federal, deve ser custeado pelo tributo. De acordo com o DEM, o sistema confederativo é constituído pelos sindicatos, federações e confederações - mas não pelas centrais sindicais.


"As centrais não têm interesse em uma categoria, pois representam inúmeras categorias", diz o advogado do DEM, Fabrício Mendes Medeiros. A tese foi acatada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin no Supremo. "As centrais sindicais são associações civis e, em nosso sistema, entidades privadas não podem instituir tributos", disse o ministro durante o julgamento. O voto de Joaquim Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.


Na defesa feita pela CUT no pleno do Supremo, o advogado José Eymard Loguercio sustentou que as centrais sindicais passaram a conviver com os sindicatos e oxigenaram e trouxeram autonomia ao sistema. "Se é legítimo que 10% da contribuição sindical seja destinada à União, que não representa categorias individuais, também seria legítima a destinação às centrais sindicais", argumentou Loguercio.


O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do argumento das centrais sindicais, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Segundo o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio, a destinação do tributo às centrais sindicais se deu ante a representatividade das mesmas. "A lei foi uma opção política válida e que não se confronta com a Constituição Federal", afirmou.

Da Redação, com informações do Valor Econômico

segunda-feira, junho 15, 2009

Resposta da Petrobras ao jornal Correio da Bahia

Conforme contato telefônico repasso as minhas solicitações:

Matéria publicada na Folha de São Paulo de hoje de título “Petrobras paga R$4 milhões a produtoras ligadas ao PT”, é relatada a situação de Geovane de Morais. Ele era gerente de comunicação da área de abastecimento da Petrobras. Ele foi demitido em abril, segundo a reportagem, por suspeitas de desvio de dinheiro. Com base nisso peço uma espécie de ficha de Geovane. Quando ele passou a exercer essa função? O que ele fazia antes da Petrobras? Ele é funcionário de carreira ou concursado? Além disso, o que exatamente essa “área de abastecimento” maneja?

Eduardo, por favor, uma dúvida e um pedido.

A dúvida: quando Gabrielli assumiu a presidência da estatal?

Sobre suas perguntas

Sobre Geovane de Morais

Em primeiro lugar, esclarecemos que o empregado não foi demitido por “desvio de dinheiro” como cita a pergunta, mas por desrespeitar os procedimentos de contratação da Companhia. Ele foi admitido na Petrobras em maio de 1994, por concurso público, e designado gerente de Comunicação do Abastecimento em outubro de 2004. Na sua evolução profissional dentro da Companhia, já havia ocupado interinamente outras gerências, além de ter sido nomeado, em março de 2001, gerente de Comunicação da Refinaria Landulpho Alves/ RLAM, na Bahia. Essas nomeações ocorreram dentro de um processo natural de evolução de carreira dos empregados da Petrobras.

Sobre Abastecimento

O Abastecimento (downstream) é o responsável pelo refino, transporte e armazenamento de petróleo e seus derivados. A área tem sob sua responsabilidade várias unidades de negócio espalhadas por diversas regiões do país. Na Bahia, estão a Refinaria Landulpho Alves (RLAM) e a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen). A atuação do Abastecimento é fundamental para consolidar os objetivos estratégicos da Petrobras.

Para ter uma visão mais abrangente da importância da área de Abastecimento para a Petrobras sugerimos que visite nosso site www.petrobras.com.br. Basta clicar no link “Petrobras”, depois em “Atividades” e por último em “Abastecimento” no texto sobre Refino.

Fonte Blog da Petrobrás

quinta-feira, junho 11, 2009

Deputado Distrital acusado de improbidade administrativa

O Departamento Nacional de Auditoria na Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal constataram superfaturamento equivalente hoje a cerca de R$ 5 milhões em contrato do Programa Família Saudável. A irregularidade ocorreu no aluguel de veículos com motoristas por meio da Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. A denúncia consta de ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizada ontem no Tribunal de Justiça.

A Ação Civil Pública acusa o deputado distrital Dr. Charles (PTB), então executor técnico do programa, de improbidade administrativa. Também denuncia representantes da Fundação Zerbini, responsável pelo gerenciamento do Saúde da Família, e dirigentes da Ipanema. O contrato irregular se refere ao período entre 2004 e 2006, quando a Secretaria de Saúde do DF firmou com a Fundação Zerbini convênio para gerir o Programa Família Saudável. A Ipanema foi contratada para locar veículos que atenderiam as equipes do programa.

O Ministério Público sustenta que a Ipanema “operou com preços inflados excessivamente comparados com aqueles pagos a outros terceirizados”. Segundo a investigação, a contratação se processou por intermédio de “licitação fraudada”. Foi por modalidade convite, quando deveria ser por concorrência. Auditoria revelou também que houve “entendimento prévio entre as empresas convidadas, de forma a facilitar a manipulação dos preços ofertados”.

A ação, assinada pelo promotor Jairo Bisol, ainda relata que Dr. Charles conseguiu eleger-se deputado distrital em 2006 “usando o prestígio do Programa Família Saudável para conquistar a confiança do eleitorado, porém não cumpriu suas obrigações de gerenciar o programa corretamente como executivo técnico”, sendo corresponsável pelas contratações irregulares e pagamentos superfaturados. O deputado Dr. Charles disse que não tinha conhecimento oficial da ação. E afirmou que não cabia a ele decidir sobre os contratos e que, em algumas datas em que o MP denunciou os contratos, ele não estava mais à frente do programa.

“Eu sou médico, não era executor financeiro. A minha função era me preocupar com as equipes, com o trabalho dos profissionais da área médica”, declarou. “Preciso ter conhecimento da ação, mas não terei problema em provar a seriedade do meu trabalho”, reforçou. A Fundação Zerbini informou que todos os citados na ação do MPDFT não trabalham mais na instituição.

Se julgada procedente a ação, os réus podem ser condenados à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário e ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. A Justiça já tinha declarado o convênio firmado entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Zerbini nulo, em outra ação civil pública que tramitou na Oitava Vara de Fazenda Pública.

Por Samanta Sallum

Procura-se uma tapioca urgente - Operação Castelo de Areia chega à ALSTOM e ao clã de ACM

Bastou uma análise dos papéis apreendidos nas Construtoras Camargo Correa e Andrade Gutierrez, para o Ministério Público apresentar nova denúncia à Justiça.

A fraude se deu na licitação do Metrô de Salvador (BA) em 1999, conduzida por órgãos da prefeitura.

O prefeito era do ex-PFL e atual tucano Antonio Imbassahy (PSDB/BA), cuja carreira política foi feita no "carlismo" (grupo político apadrinhado por ACM). O governador (que não tem responsabilidade direta sobre a licitação da prefeitura) era César Borges, também ex-carlista.

Nessa época, ACM dava as cartas. O grupo carlista controlava o Estado, a prefeitura de Salvador, nomeava ministros no governo FHC e controlava bancadas no congresso. Controlava boa parte do Orçamento da União, e tinha relações muito íntimas com a diretoria do BNDES e grandes empreiteiras, sobretudo a OAS, de um genro de ACM.

A OAS conseguiu a proeza de ser beneficiária desta licitação, mesmo a tendo perdido oficialmente, conforme apurou o MP.

O Ministério Público identificou 2 fraudes:

1) Consórcio vencedor na licitação VENDEU sua desistência:

O consórcio Metrosal, composto pela Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Siemens, ficou em segundo lugar na licitação.

O consórcio vencedor foi o Cigla, composto pelas empresas Impregilo e Soares da Costa, que acabou desistindo do certame, depois de receber da Metrosal pagamento de cerca de R$ 11 milhões, abrindo caminho para o Metrosal.

Documentos apreendidos no escritório de um dos investigados na Operação Castelo de Areia, conforme relata a denúncia do MPF, provam como a exclusão da Cigla aconteceu:

Depois do resultado das propostas, Pietro Francesco Giavina Bianchi e Saulo Thadeu Vasconcelos, então diretores da Construções e Comércio Camargo Correa (CCCC), e Marcio Magalhães Pinto e Casildo Quintino, então diretores da Construtora Andrade Gutierrez, montaram uma estratégia, para o fim de excluírem do certame o consórcio vencedor e ocuparem o primeiro lugar.

O acordo fraudulento firmado pelos então diretores da CCCC, Pietro e Saulo com a Impregilo consistiu na compra forjada de caminhões desta última, pelo preço total de R$ 10.531.578,55, os quais, porém, jamais ingressaram no patrimônio da CCCC, tendo sido transferidos pela Impregilo a particulares, conforme registro obtidos junto ao Detran.

Chamou a atenção da Polícia Federal e do MPF o fato de que o consórcio Cigla - que garantiu o seu primeiro lugar na licitação por meio de um mandado de segurança (liminar) - curiosamente assinou o contrato de venda dos caminhões à Camargo Correa no mesmo dia em que assinou a petição de desistência da ação judicial.

Dessa forma, o consórcio Metrosal assumiu o primeiro lugar e assegurou a atuação das demais empreiteiras com quem havia combinado a licitação, conforme explicado abaixo.

2) Contrato de gaveta mostra acordo entre consórcios concorrentes.

Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Alstom e Constram, aparentemente eram concorrentes do consórcio da Camargo Correa no processo de licitação

Mas entre os papéis apreendidos pela Polícia Federal, foi encontrado um contrato de gaveta em poder de Pietro Bianchi (um dos diretores da Camargo Correa), combinando a licitação.

Antes mesmo do oferecimento das propostas, as empresas que se apresentavam como concorrentes, combinaram que, qualquer uma delas que vencesse a licitação, todas as demais, de comum acordo, participariam da execução da obra e de sua remuneração.

Superfaturamento

O Tribunal de Contas da União (TCU) já detectou a existência de superfaturamento por parte do consórcio composto pelas construtoras Camargo, Gutierrez e Siemens no projeto de implantação das obras do metrô de Salvador, impondo-lhes, em razão disso, medidas de ajuste, que podem levar a anulação da licitação, caso não sejam cumpridas.

A obra é fruto de um financiamento de US$ 150 milhões obtido, em junho de 1999, pelo governo federal junto ao Banco Mundial (Bird) para recuperar o sistema de trens urbanos e o sistema de metrô de Salvador, o qual, em seu relatório, atestou que, até o final de 2007, o banco já havia disponibilizado US$ 118 milhões, tendo sido suspenso o restante do repasse em razão de irregularidades encontradas na destinação dos recursos.

Para o MPF, como as obras foram realizadas mediante verba obtida e destinada pela União, mediante financiamento contratado junto à instituição financeira internacional, o caso deve ser processado pela Justiça Federal.

Se a denúncia for recebida, Bianchi, Vasconcelos, Magalhães Pinto e Quintino poderão responder processo por formação de quadrilha, fraudes à licitação e crime contra a ordem econômica (formação de cartel).

Oposição procura uma tapioca desesperadamente com a CPI da PetrobraX

A operação Castelo de Areia atingiu em cheio as relações de corrupção e propinas dos governos demo-tucanos.

As fraudes denunciadas no Metrô de Salvador, envolve os mesmos nomes e empresas já envolvidos em outros escândalos do Metrô de São Paulo. A ALSTOM tem processos internacionais sobre pagamentos de propinas à tucanos paulistas. As empreiteiras são as mesmas que tocavam as obras que desabaram em São Paulo, formando o buracão do Metrô.

As procuradorias regionais da república não podem apresentar denúncia a quem tem foro privilegiado. Por isso, quando encontra indícios de participação de agentes públicos, repassa ao Procurador Geral da República.

Pelo andamento das investigações (em sigilo), é de se esperar, que daqui a alguns meses, ou no ano que vem, chovam denúncias contra cabeças coroados de tucanos e demos.

A oposição está em busca de formar trincheira para pautar a mídia com 3 CPI's: da "PetrobraX", das ONG's, e do DNIT, para preencher manchetes no noticiário que formem uma cortina de fumaça sobre toda a corrupção demo-tucana que vem sendo desbaratinada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

Por: Zé Augusto

quinta-feira, junho 04, 2009

Presidente do Supremo é vaiado ao deixar comissão do Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foi surpreendido com vaias e gritos de "Fora Gilmar" ao deixar a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A manifestação foi organizada por estudantes do movimento "Saia às Ruas", criado depois que o ministro Joaquim Barbosa, em uma discussão com Gilmar Mendes, no plenário do STF, afirmou que ele deveria ir às ruas para ouvir a opinião pública.

A manifestação surpreendeu o presidente do Supremo e, também, a Polícia Legislativa do Senado, que retirou os estudantes das dependências do Senado. Perguntado se a manifestação tinha lhe incomodado, Gilmar Mendes limitou-se a dizer: "Nem um pouco".

Momento depois, antes de entrar no elevador privativo, o presidente do STF parou para uma rápida entrevista. que foi interrompida por novos gritos de "Fora Gilmar". Desta vez, a manifestação partiu de representantes da Confederação Nacional das Associações de Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

"O Gilmar não está honrando com as obrigações que tem como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele tem agido de forma parcial e isso extrapola prerrogativas de qualquer magistrado", afirmou José Vaz Parente, diretor da confederação.

Ainda na audiência pública, que debateu o projeto de lei que cria mecanismos de repressão contra o crime organizado, Gilmar Mendes comentou a necessidade de isenção das autoridades responsáveis pela formulação e julgamento das leis.

"Estamos em uma democracia representativa. Vocês [senadores] têm que aprovar leis, que contrariam a opinião pública. Alguns imaginam que fazer jus é atender às ruas, é atender a determinados segmentos. Temos uma jurisprudência que diz que o clamor da opinião pública não justifica prisão preventiva", disse Gilmar Mendes.

Por Marcos Chagas

terça-feira, junho 02, 2009

JUIZ QUE IGNORA LAUDO TEM DE FUNDAMENTAR DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça determinou que um juiz de execução fundamente sua decisão de conceder a progressão de regime a um preso gaúcho sem levar em conta laudos psicossocial e psicológico. Os laudos desaconselhavam a concessão do benefício. De acordo com os ministros, o juiz baseou-se em outras informações, como o aval do diretor do presídio, para permitir a ida do preso do regime fechado para o semiaberto.

A decisão é da 6.ª Turma e guiou-se por voto do relator do pedido de habeas corpus, ministro Hamilton Carvalhido. Após a concessão da progressão pela Vara de Execuções Criminais, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Lá, a progressão foi cassada, considerando que as condições pessoais do preso (requisitos subjetivos) não autorizariam a progressão.

O caso chegou, então, ao STJ. A defesa do preso afirmou que não estava sendo respeitada a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) dada pela Lei 10.792/03. O novo texto alterou profundamente a sistemática processual ao não exigir os laudos psicológicos para a concessão de progressão ou livramento condicional. Além de ter cumprido um sexto da pena no regime anterior, o condenado deve ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio. A lei diz que a decisão deve sempre ser motivada pelo juiz.

O preso em questão foi condenado a 21 anos de reclusão por homicídio, roubo e tráfico de drogas. Ele reivindica a progressão do regime fechado para o semiaberto, quando poderá trabalhar fora do presídio e retornar à noite.

O ministro Carvalhido destacou que foram considerados pelo juiz de execução, exclusivamente, o atestado de comportamento carcerário, o aval do diretor do presídio e a inexistência de procedimento administrativo disciplinar em andamento. No entanto, o ministro relator observou que foram ignorados não só pareceres técnicos - o psicossocial e a avaliação psicológica -, bem como fatos da execução relativos à conduta do preso.

Por isso, o ministro Carvalhido entendeu que é nula a decisão do juiz da execução e que o pedido de progressão deve ser fundamentadamente decidido à luz da prova dos autos, relativa aos fatos da execução. O ministro Nilson Naves acompanhou essa posição. Os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram no sentido de negar o Habeas Corpus e manter a decisão do TJ gaúcho. (HC 91.543)

Fonte: Conjur com agências


QUEM TEM DOENÇA CONSIDERADAS GRAVES TEM DIREITO A RESTIRUIÇÃO DE IR

Pessoas físicas portadora de algumas doenças especificadas em lei podem pedir a restituição de Impostos de Renda anteriormente descontados.

Os pacientes portadores de doença graves são isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Dentre os procedimentos para solicitar o benefício o contribuinte deve comprovar ser portador da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contenso o diagnóstico completo da doença, com data de início e estágio atual da enfermidade, o CID e o carimbo do médico com o número do CM. Não há limite, a princípio todo rendimento deverá ser isento.

A isenção é concedida mesmo que a doença tenha surgido após a concessão da aposentadoria.

O contribuinte deve encaminhar um Requerimento de Isenção confeccionado direto ao órgão pagador da sua aposentadoria.

As doenças consideradas graves são:

- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids),
- Fibrose cística (mucoviscidose).

O paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.

Desde que devidamente e jurídicamente embasada a fonte pagadora deverá reconhecer retroativamente o Direito invicado à isenção do Imposto de Renda. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título deverão ser devolvidos, com a correção do período.

É possível também a dedução de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas usados por deficientes físicos (dependentes incluídos na declaração).

Se você se encaixa ou conhece alguém que se encaixe nos requisitos para Isenção de IR por doença, inclusive de restituição, solicite via espaço abaixo (Contato) informações sobre qual DOCUMENTAÇÃO deva providenciar e contéudo jurídico do REQUERIMENTO a ser apresentado.

Do blog.

Obstrução da Justiça por Servidor - Ministério apresenta propostas do Observatório da Justiça

O Ministério da Justiça apresenta hoje (2) propostas para a criação do Observatório da Justiça Brasileira. O novo órgão servirá para debates e pesquisas sobre o sistema de Justiça e visa a estimular a produção acadêmica e científica para orientar reformas de leis e (principalmente) dar mais agilidade ao andamento de processos. A proposta é baseada no Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.

A apresentação será feita durante seminário marcado para as 18h, que terá a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. O diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Boaventura Souza dos Santos, vai falar sobre a experiência de Portugal.

Por Juliana Andrade

Concurso público: direito à nomeação ou mera expectativa

Atualmente, a questão afeta as nomeações para ocupação de cargos efetivos, precedida, obviamente, da celebração de concurso público que sofreu alteração de entendimento, sobretudo, jurisprudencial.

Isso interfere não somente nos interesses dos administrados, bem como do Poder Público em geral. Antigamente, era usual abrir-se vagas muito além das que de fato existiam, criando-se assim, uma espécie de "cadastro de reserva", apesar dos cargos constarem no edital de convocação como existentes.

As razões para tal ato são muitas, umas louváveis outras nem tanto. Mas atendo-nos apenas às primeiras, a abertura das vagas excedentes funcionava como uma espécie de facilitador para o Administrador Público, que poderia valer-se do dito cadastro de aprovados enquanto perdurasse a validade dos concurso.

Assim, o candidato aprovado possuía mera expectativa de nomeação, ou seja, o Administrador poderia chamá-lo quando e se quisesse, sem maiores justificativas ou consequências.

Contudo, este panorama começou a mudar com reiteradas decisões prolatadas por nossos Tribunais, os quais têm decidido no sentido de que o candidato aprovado para uma vaga que constou como existente no instrumento de convocação, não mais possui mera expectativa de ser chamado, mas sim direito à nomeação.

Neste sentido, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma candidata, aprovada em primeiro lugar, ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba à vaga de fonoaudióloga.

Esclarece que o concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação, oferecendo 109 vagas para referido cargo. No edital, alguns cargos constavam "código de vaga", e outros não.

Assim, relator do caso, Min. Nilson Naves, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso.

Frisou que o entendimento já estava cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ. No mesmo sentido foi acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no RMS 019845, de relatoria do Ministro Paulo Gallotti, DJ de 3/3/2009.

Como consequência disso, o Administrador Público deverá proceder à nomeação dos candidatos aprovados para cargos realmente vagos, constantes do instrumento editalício.

Outro fator é que ficará impedido de contratar funcionários temporários para ocupação destes cargos vagos e efetivos, os quais já foram objetos de concurso, havendo aprovados a serem nomeados.

Esse entendimento ficou registrado em acórdão proferido pela 21.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a nomeação de candidata aprovada para cargo vago, que estava sendo ocupado por funcionário contratado temporariamente, de forma emergencial.

Na decisão, os Desembargadores disseram que a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados. E, neste caso, não haveria justificativa plausível para tanto, já que a vaga estava sendo ocupada por pessoa contratada de forma temporária.

No acórdão, o Relator Desembargador Genaro José Baroni Borges destacou decisões do STJ, que vem firmando compreensão de que aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação e completou: "Tenho que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veio para dar ponto final a malogro tão a gosto das administrações, que a cada momento abrem concursos para provimento de cargos públicos, cobrando elevadas taxas, com o propósito de driblar anotações dos Tribunais de Contas, mas seguem recrutando a mais das vezes apadrinhados políticos para as mesmas funções mediante contratações emergenciais que se estendem no tempo e cumprem compromissos de campanha."

Diante disso, o Administrador deverá agir com cautela ao abrir um concurso público. Na realidade, até poderá formar o referido "cadastro de reserva", porém deverá justificar tal ato de forma expressa e consistente, até mesmo no bojo do próprio edital, como forma de observância ao Princípio da Motivação dos atos públicos.

Por Kauita Mofatto

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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