terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão do Senado proíbe justa causa em situação de alcoolismo

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para tratar o tema como uma doença. “O alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é. No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução”.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica.

Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

Da web

terça-feira, novembro 16, 2010

Procuradoria evita condenação da União em ação que cobrou mais de R$ 19 milhões em indenização por danos morais e materiais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir, na Justiça, ação de indenização movida contra a União Federal em caso de revisão criminal. O autor requereu reparo por danos morais e materiais por ter sido condenado indevidamente. Entretanto, encaminhou o pedido de indenização ao tribunal errado, tendo a ação extinta sem resolução de mérito. Preso e condenado em 2004 pela Justiça do Distrito Federal sob as alegações de extorsão mediante seqüestro e homicídio, um advogado ficou detido por quase dois anos, até ser constatado que a suposta vítima morta estava viva. Dessa forma, o detento moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para a revisão da pena, acionando também a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.

Em liberdade e já empregado, requereu que a União pagasse mais de R$ 19 milhões pelos erros da Justiça em ter desrespeitado, na época, os direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação sequer identificou o corpo como sendo da vítima em questão.A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou a responsabilidade da União no caso. De acordo com os advogados da União, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao próprio Distrito Federal a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Neste sentido, deve ser reconhecido a incompetência da esfera Federal em apreciar a indenização, devendo os autos serem remetidos para uma das varas cíveis do TJDFT, onde a revisão criminal foi validada. A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto.

No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele.O juízo da 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e decidiu pela extinção da ação de indenização, sem resolução do mérito. Ref.: Ação Ordinária n.º 33851-98.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito FederalThiago Calixto/Rafael Braga

terça-feira, novembro 09, 2010

Segurança pública ganhará Centro Unificado permanente

O Brasil terá um centro unificado permanente de segurança pública. Concebido para funcionar apenas durante grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o modelo de gestão integrada passará a ser aplicado ao dia-a-dia para ações de segurança pública.

“Vamos construir no Brasil um novo modelo de gestão de segurança pública por meio do nosso comitê especial de segurança pública para os grandes eventos. Estamos pensando em um novo modelo de gestão que é absolutamente revolucionário e vai mudar o jeito de fazer segurança pública no país. A nossa ideia é fazer um em cada estado. Serão 27 centros, um em cada estado, e um nacional [que coordenará os outros]”, disse o secretário executivo do Ministério da Justiça, Rafael Favetti.Segundo ele, o comitê do Ministério da Justiça está tentando construir um modelo que se aplique ao cotidiano: “Vai ser único no mundo. Para isso acontecer, vai precisar haver boa vontade, racionalização, e entender que o cidadão está em primeiro lugar. Não vai ter impacto orçamentário, só modelo de gestão.”

O modelo de gestão integrada terá participação de todas as polícias e das chamadas forças de segurança pública, como bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito. “Também vamos chamar órgãos que nem imaginam que podem integrar um grupo de segurança pública, como a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], a Infraero [Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária] e vários outros órgãos que podem fazer parte disso. Todos podem se transformar em agente multiplicador de segurança pública sem ser polícia.”Para Favetti, esse novo modelo vai acabar com a falta de diálogo e a disputa entre as instituições policiais. “A ideia é exatamente essa, você tem sua competência, o seu poder. Acaba a disputa de ego e fortalece as instituições, pois cria uma simbiose tão grande entre os órgãos que um não mais existe sem o outro.”

De acordo com o secretário executivo, o projeto será apresentado ainda este ano aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto; do Esporte, Orlando Silva; do Turismo, Luiz Barretto; e à Casa Civil. “Pensamos em fazer algo para a Copa e para as Olimpíadas e vimos que isso pode ser mais uma solução para o combate à violência do país. Em 20 dias, a gente já tem o modelo brasileiro pronto. Vamos apresentar aos ministros e testá-lo”, disse Favetti.

Da Agência Brasil

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