quarta-feira, dezembro 07, 2011

STJ: toque de recolher para adolescentes em SP é ilegal

Para Ministro Teori Albino Zavascki portaria judicial ultrapassou os limites legais

A determinação da Justiça de Cajuru (298 km de São Paulo) de instaurar toque de recolher na cidade para crianças e jovens desacompanhados de seus pais após as 23h foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a medida decretada em abril, não poderiam circular pela cidade crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais após as 23h, nem em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas.

Medidas similares já foram determinadas por juízes em outras cidades do Estado, como Fernandópolis e Ilha Solteira. A iniciativa gera polêmica, por supostamente ferir o direito constitucional de "ir e vir".

No acórdão do STJ, o Ministro Teori Albino Zavascki afirmou que a portaria judicial ultrapassou os limites legais. "A despeito das legítimas preocupações (...), é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (...). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA", disse.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, com base no argumento de que "O agente estatal deve buscar tomar medidas que promovam os direitos da criança e do adolescente, e não, ao contrário, privá-los de sua liberdade por meio de medidas que, ilegalmente, determinem seu recolhimento forçado" .

Em declaração conjunta, os defensores responsáveis ainda disseram que "nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular".

Ao menos outras 20 cidades em oito Estados criaram toques de recolher a adolescentes. No fim de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a portaria que desde 2005 proíbe menores de 18 anos em Fernandópolis (553 km de São Paulo) de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes e boates após as 23h, sem os responsáveis.

A Defensoria disse que também irá contestar no STJ uma portaria judicial similar da cidade de Ilha Solteira. Os Defensores estudam também outras ações contra toques de recolher em outras cidades do Estado.

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