sexta-feira, dezembro 28, 2007

Souza Cruz é condenada a indenizar família de fumante


O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não aceitou, na sexta-feira (7/12), recurso da Souza Cruz e manteve indenização por danos morais de R$ 490 mil para a família de fumante que morreu.

Serão beneficiadas a mulher e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. Os desembargadores entenderam que a venda de cigarros é lícita. Mas “a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos”.

Segundo os autos, Vitorino Mattiazzi nasceu em 1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado câncer no pulmão. Ele morreu no dia 24 de dezembro de 2001. A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo.

A empresa afirmou que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo governo federal. Alegou que não existe a propaganda enganosa do cigarro e não há nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar.

A primeira instância julgou os pedidos da família improcedentes. Mesmo assim, a família e a Souza Cruz recorreram da decisão ao TJ. Por dois votos a um, a 5ª Câmara Cível do TJ proveu o recurso da família. Para o desembargador Paulo Sergio Scarparo, “não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco”. Ele considerou que a vontade do indivíduo “estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina”.

Houve então a interposição de Embargos Infringentes pela empresa. Para o desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento na sexta, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo.

Ele entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores. Observou que a relação entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de “longa duração, constituída há mais de 40 anos”.

“Beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor”, anotou o desembargador.

Segundo Oliveira, “o depoimento pessoal da viúva demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de spray e balas)”.

Os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto, Paulo Sérgio Scarparo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o relator.

Já para o desembargador Osvaldo Stefanello, o suporte para a configuração do dever de reparação de dano moral é a caracterização de ato ilícito que seria praticado pela empresa. No caso, isto não acontece.

“A propaganda das marcas de cigarro, até por não obrigar ninguém, não teria, por si só, o condão de levar o falecido marido, pai e avô dos autores ao fumo e assim mantê-lo a ponto de lhe causar a doença apontada, câncer de pulmão”, afirmou o desembargador Stefanello. Acompanharam ele os desembargadores Leo Lima e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

A empresa informou que vai recorrer da decisão. Ressaltou que em alguns casos, a Justiça entendeu que fumar é um ato de livre arbítrio e que a comercialização de cigarros no Brasil é lícita. Para a Justiça, os males associados ao fumo são de amplo conhecimento público.

Afirmou que estes argumentos vêm sendo acolhidos em várias instâncias, inclusive no próprio TJ-RS e seus Grupos de Câmaras Cíveis.Segundo Souza Cruz, até o momento, o TJ-RS já proferiu 18 decisões afastando a pretensão indenizatória dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares e apenas quatro em sentido contrário, que ainda estão pendentes de recursos.

Destacou, também, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também se pronunciou sobre o tema e, mais uma vez, afastou as pretensões indenizatórias de consumidores de cigarros. Neste caso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização.

A Souza Cruz informu, ainda, que é a quarta vez que o Tribunal paulista se posiciona sobre o tema apenas neste último trimestre. Em todas as ocasiões, as pretensões dos autores foram rejeitadas.

De acordo com a empresa já foram ajuizadas no país 508 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 298 decisões rejeitando tais pretensões e 12 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 199 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

Notícia atualizada na segunda-feira, 10 de dezembro, para acréscimo de informações.

Processo: 70022057582

Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2007

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