quinta-feira, novembro 27, 2008

Homem condenado por «infidelidade virtual


Um homem foi condenado, Brasil, a pagar à ex-mulher uma indenização de 20 mil reais, por ter cometido "infidelidade virtual", tendo o tribunal baseado a sentença na troca de e-mails.

As provas foram recolhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família, entrando depois com uma acção em tribunal por danos morais.

A mulher afirmou ainda em tribunal que necessitou de tratamento psicológico para ultrapassar a situação, já que acreditava que o marido tinha abandonado a família devido a um crise existencial e que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade, pedindo a não utilização dos e-mails como prova da infidelidade.

De acordo com a sentença do tribunal de Brasília, não houve invasão de privacidade porque os documentos estavam guardados no computador usado pela família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.

Via Rede Blogo

segunda-feira, novembro 24, 2008

Pesquisa entre advogados indica pequena confiança no STF

A matéria "Pesquisa entre advogados indica uma pequena confiança no STF" é de autoria do repórter Mauricio Dias e foi publicada na edição desta semana da revista CartaCapital:

"O XX Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado entre os dias 12 e 16 de novembro, em Natal (RN), tornou-se um encontro de variada utilidade. Entre outros méritos. promoveu um importante debate sobre o Estado de Direito e Estado Policial, foi palco para a anistia do ex-presidente João Goulart e, também, campo para pesquisa de opinião que traz uma revelação surpreendente: e muito baixa a confiança dos advogados no Supremo Tribunal Federal.

A pesquisa perguntou. sem apresentar alternativas, qual era a instituição do Estado brasileiro em que o entrevistado mais confiava. Embora manifeste confiança no Poder Judiciário como um todo, o STF ficou na base da tabela de respostas com apenas 1% na referência à credibilidade. Abaixo dele somente instituições não identificadas por terem obtido um porcentual de citação inferior a 1% das respostas.

"Isso talvez reflita, principalmente, a intromissão do Judiciário na política. Um papel que, nos últimos tempos, é capitaneado pelo Supremo. A chamada judicialização da política pode não estar sensibilizando a sociedade, neste caso representada pela reação dos advogados", interpreta o cientista político Adriano Oliveira, coordenador de pesquisas do Instituto Maurício de Nassau, de Pernambuco.

A resposta pode expressar também os efeitos recolhidos por outra pergunta da pesquisa. Nela. 90% dos advogados consideram que há influência política no Judiciário. Não haveria, nesse caso, respingo das decisões do ministro Gilmar Mendes nos episódios da Operação Satiagraha? "Devemos considerar, entretanto, que o STF é um tribunal extremamente político e que a maioria dos advogados consultados não atua nele. O contato é com a magistratura estadual ou, um pouco, a federal. O STF está distante deles", pondera Oliveira.

A pesquisa também escancarou como defendem seus interesses os membros dessa influente e poderosa categoria profissional. "Há contradições que caracterizam o elevado grau de corporativismo entre os advogados e que já se estende igualmente aos bacharéis em Direito", diz o cientista político. Além de situar a Ordem dos Advogados do Brasil no topo das instituições em que mais confia, o maior flagrante de como a maioria dos advogados põe os interesses próprios acima do interesse coletivo está na defesa cerrada do denominado Quinto Constitucional. Essa é uma disposição da Constituição Brasileira que reserva um quinto dos lugares nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público, com mais de dez anos de exercício da profissão.

"Esse é um mecanismo que não dá condições de igualdade aos postulantes. Quem tiver um melhor padrinho político, o governador do estado é o melhor deles, terá mais chances. No entanto, a maioria dos advogados (68,2% na pesquisa) o considera um instrumento de democratização", explica Oliveira.

Basta aproximar a resposta dada a esse quesito da pesquisa, no qual 68,2% são a favor do Quinto, da resposta dada à indicação dos ministros do STF pelo presidente da República, em que 57,3% são contra, para expor a incoerência da situação. Esse espírito de corpo se materializa ainda melhor quando 90% dos advogados apontam, certamente com viés de restrição, que existe influência política no Poder Judiciário brasileiro.

Oliveira pergunta: "Por que os profissionais de Direito, em maioria, consideram que não é adequada a nomeação de ministros do STF por parte do presidente da República? Caso eles suspeitem de algum tipo de influência sobre o nomeado, estamos diante de uma contradição, pois os pesquisados são favoráveis ao Quinto Constitucional, mas não levantam suspeita sobre ele". O porcentual de 13,5% que são contra aponta um núcleo de reação onde estão, sem dúvida, aqueles que consideram (14,6%, segundo a pesquisa) o Quinto Constitucional um instrumento de "politização do Poder Judiciário". Ou seja, um risco para a necessária independência dos magistrados. Mas surpreendente mesmo é o fato de expressivos 18,3% das respostas daqueles que desconhecem o tema. Isso acaba reforçando o alto porcentual de 86,3% dos que são favoráveis ao Exame da OAB, que sofre contestação, para os formados em Direito.

Curiosidade suscitada pelos números: subtraído de 100% o porcentual de quem não sabe o que é o Quinto, sobra quase que o mesmo porcentual favorável ao exame da ordem.

O trabalho seguiu o padrão científico, segundo o coordenador da pesquisa. Havia 5 mil inscritos no Congresso. Foram feitas 506 entrevistas. A amostra fez corte por sexo, faixa etária, renda e formação. Neste último caso, foram ouvidos 37,4% de estudantes de Direito; 40,2% de bacharéis em Direito; 13,3% de advogados com curso de mestrado e 9,1% com doutorado.

Vários outros temas freqüentaram a pesquisa. A fiscalização dos grampos telefônicos na investigação policial, por parte da Justiça, teve um apoio expressivo dos advogados. Apenas 26% são contra e 3% que não responderam ou não tinham opinião formada. Isso significa, lembra Oliveira, que "em algum instante" eles são favoráveis a que o Poder Judiciário fiscalize a ação da polícia.

A pesquisa entrou em outras questões polêmicas. Uma delas é o que o cientista político chama de "disputa obtusa" entre a polícia e o Ministério Público. Desde que a Associação dos Delegados de São Paulo protocolou uma ação de inconstitucionalidade no STF, armou-se uma disputa em torno do direito de o Ministério Público investigar. Os advogados têm uma visão mais progressista nesse item, em contraste com outras razões conservadoras: 71% defendem que o MP deve ter o direito de investigar.

Outro ponto discutido é sobre o uso de algemas, um assunto melindroso para os advogados que representam clientes de "colarinho-branco". Foi só a partir da prisão de acusados por crimes financeiros que o camburão e as algemas passaram a ser debatidos.

Perguntados se eram a favor "do uso de algemas em pessoas detidas, mesmo que elas não apresentem ameaça", os advogados, em maioria de 61,7%, disseram "não", ante 35,9% de "sim".

Oliveira considera que "todos os tipos de todas as classes sociais deveriam ser algemados quando forem detidos". Desconsiderado esse princípio, ele acredita que pessoas como "Daniel Dantas e companhia" seriam privilegiadas. Ele ainda fareja preconceito nas respostas. E propõe: "Se exibíssemos as fotos de um homem branco de paletó, algemado, e um homem negro sem camisa, algemado, as pessoas diriam que o segundo deve ser algemado, o primeiro, não".

Do Âmbito-Jurídico.com

domingo, novembro 23, 2008

PLANOS DE SAÚDE - STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão foi unânime.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso.

"Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade", afirmou a ministra.

De acordo com a ministra, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor.

A ministra ressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, tais como o reajuste anual e o reajuste por sinistralidade, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde.

Caso

O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) contra a Unimed Natal e a Unimed/RN. Segundo o MP, a Unimed Natal enviou, em 15/12/2003, uma carta-circular aos usuários que com ela mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade. Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.

Sendo assim, o MP alegou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil de 2002, as cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes são abusivas, porquanto ferem o princípio da boa-fé. Assim, pediu a vedação da aplicação de quaisquer reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir do mês de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária àqueles que completaram ou completarem 60 anos, independentemente da época em que celebrado o contrato.

O MP recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que estabeleceu que o reajuste de 100% fosse feito parcelado em quatro vezes, de três em três meses.

Fonte: STJ

quarta-feira, novembro 19, 2008

A Lei é Para Todos - PGR opina pelo recebimento da denuncia contra Medina

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer pelo recebimento da denuncia contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro investigados por crimes contra a administração pública. O ministro é suspeito de ter participado de um esquema de venda de decisões judiciais, investigado pela Operação Hurricane da Polícia Federal.

Antonio Fernando de Souza lembrou que a existência de indícios de autoria e materialidade é suficiente para que a denúncia seja recebida pelo Supremo. No decorrer da Ação Penal seriam aprofundadas as investigações para provar se os crimes realmente aconteceram.

“Os elementos comprobatórios dos autos que não puderam ser explorados na sua real dimensão neste tempo limitado conduzem à conclusão de que há, pelo menos, elementos suficientes probatórios para que se submeta a questão ao contraditório, oportunidade em que novas provas poderão ser adquiridas e avaliadas”, disse o procurador. Depois do pronunciamento do procurador-geral, falaram os advogados dos acusados.

Os autos chegaram ao STF em agosto de 2006 e, desde então, tramitam em segredo de Justiça. Nesta quarta-feira (19/11), o Supremo Tribunal Federal decidiu abrir o julgamento.

Em abril de 2007, o ministro Cezar Peluso deferiu pedido do procurador-geral da República e desmembrou o inquérito. Os acusados que não têm foro no STF tiveram o processo remetido para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, local de origem das investigações. No Supremo, permaneceram sob investigação, além do ministro do STJ, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira (morto em julho); o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.

Ainda em abril do ano passado, a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o ministro incluiu como investigado no processo o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina.

O ministro Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

A Polícia Federal batizou a ação como Operação Hurricane e a deflagrou no primeiro semestre do ano passado. Foram presas 25 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.

INQ 2.424

Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, novembro 14, 2008

União restitui conselho de ZPEs

O Governo Federal restituiu o Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). A medida é o primeiro passo para que os projetos de implantação dessas unidades, já encaminhados ao Ministério do Desenvolvimento, sejam analisados.

A restituição do conselho foi publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial da União. O órgão será formado por representantes da Casa Civil e dos ministérios do Desenvolvimento (que o presidirá), da Fazenda, do Planejamento, do Meio Ambiente e da Integração Nacional. Caberá ao colegiado analisar as propostas das instalações e propor as políticas para o segmento.

As ZPEs são distritos industriais com isenção de tributos para a exportação da produção. Além disso, até um quinto do volume fabricado nelas pode ser comercializado no mercado interno, porém com a incidência dos impostos.

Embora o colegiado tenha sido refeito, o Ministério do Desenvolvimento só poderá iniciar as análises dos projetos já protocolados quando o Governo Federal elaborar um decreto regulamentando a Lei das ZPEs (11.508), aprovada em julho do ano passado.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe), Elson Braga, há oito propostas de abertura de distritos e cinco pedidos de empresas para se instalarem nesses recintos. "Agora tem um conselho para fazer esse mercado andar. Só falta o Governo publicar o decreto para começar as liberações de instalações das ZPEs".

Por José Augusto Valente.

domingo, novembro 09, 2008

Competência - AGU se manifesta em concordância à Seccional DF

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, encaminhou na segunda-feira (3) ofício para a presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros. Toffoli afirmou concordar com a posição da entidade no sentido de que oficial do exército não possui competência para exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo.

Toffoli explica que a Consultoria-Geral da Advocacia Geral da União já havia se manifestado sobre o assunto em outras ocasiões. Segundo o ministro, o entendimento condiz com o da OAB/DF. “As atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são exclusivas da Advocacia Geral da União, os adjuntos jurídicos, assessores jurídicos civis e militares bacharéis em Direito podem auxiliar os trabalhos jurídicos dos membros da AGU”, diz o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, no parecer aprovado por Toffoli.

Em 25 de outubro, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, encaminhou ao ministro da AGU cópia do voto aprovado pela Comissão de Advocacia Pública da Seccional. Na época, os representantes da Ordem alertavam para situação. Eles foram informados de que oficiais militares estavam estavam emitindo pareceres jurídicos relativos ao exame e aprovação de minutas de editais de licitação e posicionaram-se contrários à prática. A OAB/DF também comunicou, na época, o assunto ao ministro da Defesa, Nelson Jobim.

Site OAB/DF

sexta-feira, novembro 07, 2008

ATENÇÃO: CENSURA NA WEB - BLOG DO LIDER DA POLÍCIA CIVIL FORA DO AR...


Justiça tucana tira blog do ar.

O blog Flit Paralisante, do delegado Roberto Conde Guerra, líder da greve da polícia civil de São Paulo, foi tirado do ar na última sexta, por decisão da justiça paulista.

A mídia, que foi avisada no próprio dia, omitiu totalmente o fato em seus noticiários.

Esta mídia não se importa que a decisão do juiz Davi Capellato golpeie frontalmente a Constituição da República no direito à livre expressão.

Logo ela que vive se fazendo de vítima de censura quando a sociedade lhe cobra ética e princípios no seu trabalho.

Como a censura é a um blog, de um inimigo de seu candidato à presidência, vale a punição.
Esta é a nossa justiça, sempre aliada aos interesses das elites e contra o povo.

Na última eleição legislou para o poder econômico, contra o debate de idéias. Agora, revive as táticas da ditadura.

Mas, como sempre, a direita é burra. O juiz está desde a sexta emitindo novas sentenças contra o Google, pelo simples fato que muitos ajudam o delegado, recuperando textos do cache do blog censurado e criando outros.

O tucanato sabe tudo do pior da ditadura, mas não conhece o poder da internet.
Todo apoio ao delegado censurado!
Censura a internet NÃO!

PS: Alguns links que estão mantendo o blog no ar, enquanto a justiça tucana tenta impedir:

www.flit-paralisante.blogspot.com
www.flitparalisante.wordpress.com

O assunto foi noticiado pelo Rodrigo Vianna ontem, segunda, e reproduzido hoje no Vermelho.

Flit Paralisante - Blog é caçado pela justiça

Aconteceu mesmo. O Blog do Dr. Guerra (Delegado de Polícia Civil em São Paulo), foi caçado e retirado do ar por força judicial, vinda de decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Davi Capellato, no processo nº 050.08.082723-3 do DIPO da Comarca de São Paulo. Independente da motivação, qualquer tipo de censura à blogs é temeroso, principalmente se tratando do Flit Paralisant, o único canal de comunicação totalmente livre que os policiais civis de São Paulo possuem para expor toda a loucura que a segurança pública paulista se encontra.

Aqui e aqui podemos ler uma cópia da decisão. Não sei até que ponto a justiça brasileira está preparada para tratar de assuntos tão caros à democracia. O STF tomou uma importante decisão, ao separar a responsabilidade dos comentaristas e do editor do Blog, e isso parecia uma passo gigantesco.

Por Alex no X-9

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

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