terça-feira, abril 26, 2011

Escândalo e Corrupção - Deputado acusa esquema de R$ 15 bi em falências

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Falências, deputado Fábio Camargo (PTB), apresentou durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, o balanço dos trabalhos já realizados no levantamento de casos de massas falidas pelo Estado. De acordo com o presidente da CPI, existe um grupo que administra as massas falidas no Estado, supostamente ligado a magistrados, movimentando cerca de R$ 15 bilhões em patrimônio. “Detectamos uma grande organização criminosa tirando proveito das empresas. A nossa intenção sempre foi colher informações sobre as massas falidas no Paraná. Não queremos julgar ninguém, ao contrário, queremos colaborar com o Poder Judiciário. Inclusive cada passo da CPI era informado ao presidente do TJ. Respeito o Judiciário do Paraná, que é um dos mais sérios do Brasil”, afirmou.

Mesmo com a suspensão dos trabalhos da Comissão, Camargo afirma que o relatório preliminar dos trabalhos será entregue ao presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, ao Conselho Nacional de Justiça e à Polícia Federal, bem como à Corregedoria do Tribunal de Justiça.Com a exibição de depoimentos em vídeo das reuniões da CPI itinerante, Camargo mostrou intervenções de funcionários de empresas falidas que alegam dificuldades em receber, bem como irregularidades na designação do síndico. Em seguida, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), anunciou que a Procuradoria Geral do Legislativo vai analisar o caso. “Encaminhamos a questão ao nosso procurador para que ele analise as medidas a serem adotadas pela Casa”, garantiu.

O deputado Fábio Camargo lembrou que a alegação da liminar suspendendo os trabalhos da comissão pela falta de objeto específico pode ser revista, uma vez que existem depoimentos e casos concretos de prejuízos com as massas falidas fraudulentas. “A liminar fala em falta de fatos concretos. Vimos na exposição do vídeo vários funcionários falando que não receberam. São depoimentos que mostram concretamente o problema das falências fraudulentas no Estado do Paraná”, disse Camargo.

Com Agências

quarta-feira, abril 06, 2011

A Nova Face do Poder Judiciário

O Poder Judiciário contemporâneo enfrenta a articulação de um direito positivo, conjuntural, evasivo, transitório, complexo e contraditório, numa sociedade de conflitos crescentes, envolta na globalização econômica e, por isso, impõe-se a diversificação do Judiciário para atender às necessidades de controle da norma positiva. De outro lado, inúmeras críticas têm sido feitas recentemente à atuação do Poder Judiciário no Brasil; contudo, carece esse Poder de melhores instrumentos de trabalho. A legislação nacional, além da técnica deficiente, é hoje de produção igualmente caótica, bem como deficientes são os instrumentos disponíveis ao Judiciário, porque já não se aceita a verdadeira liturgia do processo, o amor desmedido pelos ritos, que quase passaram a ter fim em si mesmos. O Judiciário, nos tempos atuais, não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos direitos sociais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude. O juiz deve estar atento às transformações do mundo moderno, porque, ao aplicar o Direito, não pode desconhecer os aspectos sociais, políticos e econômicos dos fatos que lhe são submetidos. Cabe ao juiz exercer a atividade recriadora do Direito através do processo hermenêutico, bem como adaptar as regras jurídicas às novas e constantes condições da realidade social e, com responsabilidade, deve buscar as soluções justas aos conflitos, sempre com a observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. O modelo pós-positivista vigente investe na juridicidade dos princípios ante a insuficiência da concepção jurídica normativista-legal diante da dinâmica da realidade social em contínua mutação e complexidade. Verifica-se que, de um lado, há o direito instituído formalmente e, de outro, a normatividade que emerge das relações sociais, o que leva à necessidade de novas condições sociais e teóricas para orientar a cognição do Direito e a atuação de seus operadores. Nesse contexto, percebe-se a emergência de novos movimentos sociais e de novos sujeitos de direito neles constituídos, em decorrência do surgimento de novos conflitos e da ocorrência de um efetivo pluralismo jurídico. Trata-se de uma crise decorrente do esgotamento dos fundamentos que atinge todas as instituições sociais, não sendo diferente com relação à Ciência do Direito e ao Sistema Judiciário, que não podem mais servir-se do referencial da cultura legalista que os construíram. Portanto, esse processo oportuniza o espaço de crítica sobre o próprio pensar e o agir dos juízes e assegura condições para o debate aberto sobre o Direito e a Justiça. Cuida-se de um apelo ao poder criativo dos juízes e, também, à renovação das instituições para abertura de novos espaços públicos e condições para o debate e para a construção de novos consensos, no sentido da plena concretização dos Direitos de cidadania e do fortalecimento da cultura de Direitos humanos. Por Oriana Piske (Juíza)

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