segunda-feira, agosto 25, 2008

Sociedade vigiada - Escutas devem ser controladas, não restringidas


As interceptações telefônicas são fundamentais para a investigação de determinados crimes, como nos casos de seqüestro. O problema é que, ao monitorar o telefone, são captadas conversas pessoais que nada têm a ver com a investigação. Garimpar ouro em uma montanha de cascalho é o principal desafio do juiz que lida com escutas telefônicas.

A conclusão é do desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). “É preciso saber administrar os milhões de ligações. Às vezes, apenas uma fala de algum crime.”

Para ele, o juiz é responsável por montar o quebra-cabeça de provas só com as conversas que interessam. Aí, entra a grande importância do contexto em que cada conversa aconteceu, embora isso esteja sendo deixado de lado freqüentemente. “Geralmente, a análise não é feita porque o dialogo é apresentado como uma constatação imediata, sem uma reflexão”, afirma. É ruim. Até as imagens podem ter diferentes interpretações, diz.

André Fontes acredita que a troca de experiências é fundamental para encontrar um equilíbrio. “A magistratura, hoje, é menos um castelo fechado e muito mais uma instituição voltada para o diálogo com a sociedade.” Como diretor da Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (Emarf), entende que é função da instituição buscar algum tipo de resultado prático.

“Até a criação das escolas da magistratura, nunca se discutiu, por exemplo, como se inquiria uma testemunha. A testemunha ficava à mercê de uma atitude poderosa do juiz. Ele achava que olhando nos olhos, sabia se a testemunha mentia ou não. Mas quantas vezes, do lado de fora, vimos a testemunha, depois de ter ensaiado muitas vezes, dizer que conseguiu fazer com que o juiz acreditasse nela. As varas de família bem mostram isso”, constata.

Apesar de compor a 2ª Turma Especializada do TRF-2, Fontes não é especialista na área criminal. Mas elogia a qualidade das defesas feitas pelos advogados e pelo Ministério Público e diz estar aprendendo muito com ambos. “Procuro me ater ao que está nos autos, me preocupo muito em ouvir as pessoas.”

Fontes chegou ao TRF-2 pelo quinto constitucional do Ministério Público Federal. Advogou por seis anos, até se tornar procurador do município do Rio de Janeiro. Em 1989, entrou para o MPF e lá ficou por 12 anos, até ser indicado ao tribunal. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e é professor da Universidade do Rio (Unirio) desde 1992.

Por Marina Ito - Consultor Jurídico

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