domingo, março 15, 2009

Dívidas de IR e de INSS vão ter desconto

Os contribuintes que têm dívidas relativas a Imposto de Renda ou a contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de empregadores, poderão fazer o parcelamento em até 60 meses ou o pagamento à vista, ambos com descontos em juros, multas e encargos.

As opções oferecidas pelo governo federal estarão disponíveis de segunda-feira até o dia 31 no site da Receita Federal. Porém, terão a chance de participar do programa de incentivo ao pagamento apenas quem tinha dívidas de, no máximo, R$ 10 mil, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2005.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, há cerca de 1 milhão de contribuintes devedores que poderão ser beneficiados.

Quem não escolher nenhuma das formas de pagamento oferecidas pelo programa de parcelamento de débitos será incluído ou mantido (no caso de quem já está) no cadastro da dívida ativa da União.

Segundo o diretor do departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Souza Cardoso, nesse caso, o contribuinte não poderá pedir um empréstimo em banco público, participar de concursos públicos ou ainda comprar ou vender imóveis, já que, para isso, é necessária a certidão negativa de débito.

"Se o contribuinte for inscrito na dívida e intimado a pagar, mas não se manifestar, a União poderá inscrevê-lo no Cadin [cadastro informativo dos créditos não quitados]", disse. Segundo o diretor, a inclusão no Cadin impede o acesso a crediário de lojas.

Como pagar
O contribuinte poderá pagar suas dívida de três formas. No pagamento à vista ou em seis vezes, as multas de mora e de ofício serão descontadas, e os juros, abatidos em 30%.

Já no parcelamento em até 30 prestações mensais, o desconto nas multas será de 60%, mas os juros continuam iguais. Para quem optar pelo pagamento em até 60 meses, o abatimento nas multas de mora será de 40% -nos juros de mora, porém, também não é aplicado desconto.

Em todos os tipos de pagamento, são descontados os encargos legais (os honorários dos procuradores), que correspondem a 20% sobre o valor total da dívida corrigida.

O pedido do parcelamento poderá ser feito pelo site da Receita ou da Procuradoria, no link "Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008". Em seguida, o contribuinte poderá acessar esses sites e conferir se a solicitação foi aceita. Para saber se tem mesmo dívidas, é possível consultar o site da PGFN .

Por Anay Cury

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