terça-feira, maio 12, 2009

Sendas terá que indenizar mãe acusada de não ter pago refrigerante do filho

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou o supermercado Sendas a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Aidê da Silva, mãe de um menino de 12 anos acusado indevidamente de ter furtado uma lata de refrigerante do interior da loja do Largo do Machado, em 2007.

A acusação ocorreu quando mãe e filho já se encontravam dentro de um coletivo. Os desembargadores negaram, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela empresa contra a consumidora e confirmaram sentença de primeira instância. A relatora do recurso foi a desembargadora Helda Lima Meireles.

– Com efeito, a acusação de furto efetuada contra filho menor, de forma absolutamente injusta, na frente de terceiros, é fato mais do que suficiente para interferir de forma extraordinária na esfera psicológica de qualquer genitora, não havendo razões fáticas ou jurídicas que autorizem concluir de forma diversa – afirmou a relatora durante a sentença.

Segundo Aidê da Silva, ela e o filho foram ao supermercado no dia 22 de fevereiro de 2007, por volta das 22h, para comprar um refrigerante. De acordo com o relato da mãe, ela foi abordada por um segurança que teria perguntado se o produto que o menino estava bebendo havia sido pago e respondeu que sim.

Já dentro do ônibus, após ter saído do estabelecimento, outro segurança os retirou de forma humilhante e violenta, em altos brados, e os levou para o interior da loja, mesmo com apresentação do cupom fiscal, no valor de R$ 0,79 à época. Aidê e seu filho só foram liberados após a funcionária da caixa registradora confirmar que a mercadoria realmente tinha sido paga.

C/A

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