quinta-feira, junho 25, 2009

STF debate legalidade das centrais e contribuição sindical

As centrais sindicais correm o risco de perder o direito, garantido desde o ano passado, ao repasse de 10% referente à contribuição sindical descontada anualmente dos trabalhadores com carteira assinada de forma compulsória e equivalente a um dia de salário. O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM).

A ação vai contra as três maiores centrais sindicais do país — a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical. Até agora, o placar no Supremo é de três votos favoráveis ao fim do repasse e dois contrários. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.


Na Adin ajuizada pelo DEM, o partido questiona, no Supremo, a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou que essas organizações passassem a receber 10% do valor da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários das empresas e descontada dos trabalhadores formais.


Hoje, a maior parte dessa verba é destinada aos sindicatos, cuja fatia é de 60%, e o restante é repassado à União, que recebe 10%, e às federações e confederações sindicais das categorias econômicas, que contam 15% e 5%, respectivamente. Há seis centrais sindicais no Brasil, que estão vinculadas a 4.676 sindicatos — a CUT, maior delas, representa 1.670 deles, e a Força Sindical, segunda no ranking, representa outros 1.077.


O valor total da contribuição sindical recolhida no país varia conforme o número de trabalhadores com carteira assinada — e, consequentemente, varia também o valor repassado às centrais. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em fevereiro foram repassados R$ 936 mil à CUT a título de contribuição sindical; no mês seguinte o valor foi de R$ 555 mil. Já a UGT recebeu R$ 159 mil em fevereiro e R$ 146 mil em março em repasses.


O principal argumento do partido é o de que as centrais sindicais não poderiam ser destinatárias da verba arrecadada com as contribuições sindicais porque não estão englobadas no sistema confederativo que, pela Constituição Federal, deve ser custeado pelo tributo. De acordo com o DEM, o sistema confederativo é constituído pelos sindicatos, federações e confederações - mas não pelas centrais sindicais.


"As centrais não têm interesse em uma categoria, pois representam inúmeras categorias", diz o advogado do DEM, Fabrício Mendes Medeiros. A tese foi acatada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Adin no Supremo. "As centrais sindicais são associações civis e, em nosso sistema, entidades privadas não podem instituir tributos", disse o ministro durante o julgamento. O voto de Joaquim Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.


Na defesa feita pela CUT no pleno do Supremo, o advogado José Eymard Loguercio sustentou que as centrais sindicais passaram a conviver com os sindicatos e oxigenaram e trouxeram autonomia ao sistema. "Se é legítimo que 10% da contribuição sindical seja destinada à União, que não representa categorias individuais, também seria legítima a destinação às centrais sindicais", argumentou Loguercio.


O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do argumento das centrais sindicais, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Segundo o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio, a destinação do tributo às centrais sindicais se deu ante a representatividade das mesmas. "A lei foi uma opção política válida e que não se confronta com a Constituição Federal", afirmou.

Da Redação, com informações do Valor Econômico

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