terça-feira, novembro 16, 2010

Procuradoria evita condenação da União em ação que cobrou mais de R$ 19 milhões em indenização por danos morais e materiais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir, na Justiça, ação de indenização movida contra a União Federal em caso de revisão criminal. O autor requereu reparo por danos morais e materiais por ter sido condenado indevidamente. Entretanto, encaminhou o pedido de indenização ao tribunal errado, tendo a ação extinta sem resolução de mérito. Preso e condenado em 2004 pela Justiça do Distrito Federal sob as alegações de extorsão mediante seqüestro e homicídio, um advogado ficou detido por quase dois anos, até ser constatado que a suposta vítima morta estava viva. Dessa forma, o detento moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para a revisão da pena, acionando também a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.

Em liberdade e já empregado, requereu que a União pagasse mais de R$ 19 milhões pelos erros da Justiça em ter desrespeitado, na época, os direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação sequer identificou o corpo como sendo da vítima em questão.A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou a responsabilidade da União no caso. De acordo com os advogados da União, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao próprio Distrito Federal a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Neste sentido, deve ser reconhecido a incompetência da esfera Federal em apreciar a indenização, devendo os autos serem remetidos para uma das varas cíveis do TJDFT, onde a revisão criminal foi validada. A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto.

No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele.O juízo da 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e decidiu pela extinção da ação de indenização, sem resolução do mérito. Ref.: Ação Ordinária n.º 33851-98.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito FederalThiago Calixto/Rafael Braga

Nenhum comentário:

ASSESSORIA & ADVOCACIA


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

ATUAÇÃO EM BRASÍLIA