quinta-feira, abril 26, 2007

JUSTIÇA CONCEDE INDENIZAÇÃO DE R$ 12 MIL A VÍTIMA DO CAOS AÉREO

Pela prática de overbooking, a TAM Linhas Aéreas terá que pagar R$ 12 mil de indenização a uma passageira que demorou cerca de dez horas para chegar a seu destino no Natal do ano passado, durante o caos que prejudicou centenas de passageiros nos principais aeroportos do país. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de São Paulo e cabe recurso.

O caos foi resultado de uma operação padrão, espécie de greve de categorias em que não são permitidas paralisações, de controladores de vôos em Brasília e que acabou atingindo grandes aeroportos nos demais Estados, como o aeroporto internacional de São Paulo em Cumbica, Guarulhos; o de Congonhas (SP); e o Tom Jobim, no Rio de Janeiro.

Maria Fernanda G. Neves sairia do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 17h do dia 21 de dezembro, com destino a Joinville, mas foi obrigada a desembarcar em Florianópolis, onde só conseguiu aterrissar às 3h. De lá, completou o trajeto de ônibus, oferecido pela TAM. Ela perdeu meia estadia em um hotel onde passaria o Natal com a família.

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