quinta-feira, agosto 16, 2007

PROMOTORIA PROCESSA FABRICANTES DE CIGARROS

Os dois maiores fabricantes de cigarros do País, a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil, tornaram-se os principais alvos de mais uma ação pública de indenização pelos prejuízos causados a fumantes ativos e passivos. A petição, que obrigaria as duas empresas a ressarcir municípios, Estados e o DF por gastos com saúde, foi apresentada pelo promotor João Lopes Guimarães Júnior.

Como noticiado pelo Estado em fevereiro, ambas as empresas foram obrigadas, em decisão de primeira instância da 19º Vara Cível de São Paulo, a indenizar todos os fumantes do Estado como resultado de uma ação coletiva proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf). O valor da ação era estimado em R$ 30 bilhões. As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça (TJ-SP).

O autor da nova proposta, membro da Promotoria do Consumidor de São Paulo, afirma que qualquer dano aos fumantes ou não-fumantes é responsabilidade exclusiva dos fabricantes de cigarros. Segundo o promotor, que se baseia no Código Civil para mover a ação, "quando alguém desenvolve atividade que cria risco para terceiros, assume responsabilidade, e, em caso de dano, é obrigado a indenizar".

Por meio de nota, os fabricantes informaram aguardar a intimação oficial do Ministério Público antes de prestar esclarecimentos. Em nota divulgada ontem, a Souza Cruz afirma apenas que "a comercialização de cigarros no Brasil é atividade lícita" e que "os riscos associados ao consumo de cigarros são de amplo conhecimento público há décadas".

Guimarães Júnior explica que seu pedido tem por objetivo também fazer com que cada pessoa que se sinta prejudicada em decorrência do fumo possa entrar com um pedido de indenização contra as empresas, tendo em vista que vendem um produto comprovadamente nocivo à saúde.

Nos Estados Unidos, uma ação semelhante obrigou as quatro maiores empresas do setor - Philip Morris, dona de quase metade de participação no mercado do país, Reynolds, Brown e Williamson e Lorillard - a pagar uma indenização total de US$ 206 bilhões ao longo de 25 anos para 45 dos 51 Estados americanos. Em 1998, as quatro companhias assinaram um acordo no qual se comprometeram a pagar a indenização proposta.

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