quinta-feira, agosto 16, 2007

DÍVIDAS - VOCÊ SABE QUE DESCONTO TERÁ EM CASO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA?

Diante de um cenário de grande oferta de crédito, a juros baixos, muitos brasileiros planejam pegar dinheiro emprestado para comprar um imóvel, uma casa na praia ou, até mesmo, uma televisão, o que faz com que paguem prestações durante meses ou anos.

No entanto, existem momentos em que um dinheiro extra pode fazer com que a quitação destas parcelas seja antecipada e, com isso, quem sai ganhando é você, já que receberá alguns descontos. Você sabe quais são eles?

Desconto garantido por lei

Depois de uma longa disputa, os serviços financeiros tiveram de ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, o desconto no pagamento antecipado feito em bancos, lojas ou financeiras se tornou legalizado e obrigatório.

Por ser regido pelo CDC, as entidades que defendem o consumidor garantem seus direitos em caso de suspeitas. Por isso, se você achar que o desconto oferecido foi muito pequeno, ou simplesmente não foi praticado, entre em contato com estes órgãos, como o Procon.

Desconto permitido

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, quando a quitação é feita antecipadamente, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato. Isso significa que o devedor somente paga pelos encargos que usou durante o prazo do financiamento.

Estas normas valem, segundo a entidade, para casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (inclusive imobiliários), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvam crédito.

Cálculo

Para fazer o cálculo, o devedor precisa ter em mente o valor que seria pago no final da quitação das parcelas, não o que foi concedido no momento do contrato. Este valor deve ser atualizado no momento em que se dará os descontos de juros referentes aos meses seguintes.

Tenha em mente que os juros equivalem ao pagamento pelos serviços prestados por quem emprestou o dinheiro e, uma vez que o débito foi quitado, o serviço deixou de ser prestado, o que significa que não há mais motivo para se pagar a loja, banco ou financeira.

No momento de quitação antecipada, não permita que nenhuma taxa seja cobrada e, antes mesmo de assinar o contrato do financiamento, veja se existe alguma cláusula que prevê este pagamento, o que é ilegal.

Cuidados

A Pro Teste preparou algumas dicas para que você não seja enganado, em caso de cobrança por quitação antecipada. Veja algumas delas abaixo:
Em primeiro lugar, veja se as condições de quitação estão descritas em seu contrato, o que inclui reduções relativas à juros, impostos e tarifas;

Mesmo que esta cláusula não exista no acordo feito no momento da aquisição da dívida, saiba que o CDC garante estes direitos;

O banco deve enviar demonstrativo de saldo devedor com: discriminação de encargos incidentes e cálculo para quitação antecipada. Insista para o recebimento deste documento, para que você possa comparar com os dados do contrato.

Fonte: InfoMoney

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