quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Pedido para suspender alvará de construtora para erguer residencial em área industrial do DF é indeferido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão da liminar que determinou a expedição do alvará de construção para a empresa iniciar as obras de um empreendimento residencial na cidade de Taguatinga, a capital econômica do Distrito Federal, localizada a cerca de 20 quilômetros de Brasília.

Na ação contra a construtora, o GDF alega que a Platinum começou a construir o residencial sem o pagamento prévio da Onalt (outorga onerosa por alteração de uso). O empreendimento estaria contrariando a lei porque o próprio Plano Diretor Local de Taguatinga (Lei Complementar Local n. 90/98) determina ser aplicável a cobrança da Onalt para os casos de habitação coletiva. A empresa vai construir um prédio residencial numa área antes destinada apenas a indústrias.

De acordo com o GDF, “a nova destinação que o proprietário dá à sua propriedade gera consequências que afetam toda a coletividade, pois envolve a alocação de um significativo contingente populacional, havendo, cedo ou tarde, a saturação da infraestrutura viária, de transportes públicos ou das redes de suportes a outros serviços essenciais”. Desse modo, sustenta o GDF, estaria ocorrendo lesão à ordem pública porque as normas urbanísticas da cidade estão sendo descumpridas.

Os advogados do GDF enfatizam a necessidade de exigir o pagamento da Onalt, como forma de compensar o provável adensamento da infraestrutura urbana que ocorrerá pela alteração do uso originário da área, antes destinada a indústrias, para a construção de um residencial.

Para o ministro Asfor Rocha, no pedido de suspensão de segurança não ficou demonstrada lesão à ordem pública. “Caso tivesse sido paga a referida Onalt, o requerente (GDF) não se insurgiria alegando que a alteração do uso da área configuraria lesão à ordem pública, sustentando, como o faz, que a nova destinação gerará à coletividade problemas de contingente populacional. Toda a questão, portanto, resume-se ao plano jurídico (lesão à ordem jurídica), situação que não dá ensejo ao cabimento do pedido de suspensão”, explicou.

O presidente do STJ ressaltou que a suspensão de uma liminar só deve ser requerida nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o que não ficou comprovado no pedido. Além disso, existem outras decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerando abusiva a exigência do pagamento da Onalt como condição para a expedir o alvará de construção.

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