domingo, fevereiro 08, 2009

Justiça obriga GDF a fornecer medicamento de alto custo

Decisão vai ao encontro de projeto do deputado Chico Leite.

Se tem uma coisa com a qual não se pode brincar é a vida e a saúde das pessoas. Por isso, o deputado distrital Chico Leite (PT) apresentou projeto de lei (637/2007), em tramitação na Câmara Legislativa, estabelecendo que, na hipótese de indisponibilidade dos medicamentos de fornecimento obrigatório nas farmácias do SUS-DF, após 72 horas, o GDF deverá adquiri-los em estabelecimentos comerciais. “O que não pode é as pessoas ficarem agonizando sem o medicamento, muitas vezes correndo risco de morte”, defendeu Chico Leite.

Nesse sentido, a Justiça do Distrito Federal tem se manifestado reiteradamente. Em julgamento ocorrido nessa terça-feira (3/2), o Conselho Especial do TJDFT manteve a determinação de entrega de medicamento a paciente com câncer, pelo período de um ano ou enquanto durar o tratamento. O medicamento não havia sido fornecido por ser de alto custo. O GDF alegou questões orçamentárias para a negativa.

No entendimento do colegiado, o direito líquido e certo de receber o medicamento necessário ao tratamento encontra respaldo no direito fundamental à saúde e à vida, advindo daí o dever do Estado de assegurá-lo. Os desembargadores entenderam que a necessidade do tratamento restou comprovada pelos exames e receitas juntados ao processo. Além do que o direito à saúde encontra-se colacionado em inúmeros dispositivos da Constituição.

Para evitar que os pacientes sejam obrigados a recorrer à Justiça em casos como estes, o deputado Chico Leite quer priorizar a aprovação do seu projeto. O distrital defende que o Estado deve fornecer aos cidadãos os medicamentos obrigatórios, ainda que, para tanto, tenha de adquiri-los nos estabelecimentos comerciais mediante ressarcimento ao fornecedor, “pois o direito fundamental à vida e à saúde não pode ser reduzido a uma mera promessa constitucional cuja garantia pode ser prejudicada pela falta de recursos orçamentários”.

C/Agências

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