sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Serviço malsucedido prestado pela Brasil Telecom enseja reparação por Dano Moral

Um cliente que solicitou, sem sucesso, o cancelamento dos serviços telefônicos prestados pela Brasil Telecom, e se viu inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, vai ser indenizado, segundo decisão da Justiça. A decisão, proferida pela juíza do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Brasil Telecom Celular a indenizar o autor em R$ 6 mil, a título de danos morais.

No entendimento da magistrada, é fato notório que as empresas que exploram serviços de telefonia não disponibilizam, proporcionalmente à demanda, atendimento pessoal e eficiente para solucionar os problemas dos consumidores, preferindo fazê-lo via telefone, no nebuloso e burocrático serviço 0800.

Sustenta ainda que a falta de resolução dos problemas dos consumidores, por meio desse serviço, enseja muitas ações nos juizados especiais cíveis a ponto de emperrar a máquina judiciária. A presente ação enquadra-se nesse nebuloso quadro, configurando o Judiciário o último recurso para se ver respeitado, assegura.

A magistrada diz também que muitas empresas preferem serem processadas a gastar com infra-estrutura necessária a um bom atendimento a todos os consumidores, até porque os juros decorrentes da condenação são os legais. Muitas empresas preferem contribuir substancialmente com a morosidade do aparelho judiciário, a fim de não se verem de pronto descapitalizadas com gastos em reparação por danos materiais e morais, relata.

Por fim, assegura a julgadora que pela análise do processo, tudo leva a concluir que o defeituoso serviço telefônico ocorreu na forma narrada na inicial, e por culpa exclusiva da empresa de telefonia, que por sua vez deve reparar os danos morais por ofensa à dignidade do consumidor.

A indevida inserção do nome do autor no sistema de proteção ao crédito sugere intenso abalo a alguns dos atributos da personalidade (imagem honra e dignidade humana)?, assegura. Ainda na sentença, a juíza rejeitou a indenização por danos materiais por falta de provas.

C/Agências

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