sexta-feira, abril 03, 2009

IMPOSTO DE RENDA - QUEM TIVER DOENÇA GRAVE PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES

Pessoas físicas portadora de algumas doenças especificadas em lei podem pedir a restituição de Impostos de Renda anteriormente descontados.

Os pacientes portadores de doença graves são isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Dentre os procedimentos para solicitar o benefício o contribuinte deve comprovar ser portador da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contenso o diagnóstico completo da doença, com data de início e estágio atual da enfermidade, o CID e o carimbo do médico com o número do CM. Não há limite, a princípio todo rendimento deverá ser isento.

A isenção é concedida mesmo que a doença tenha surgido após a concessão da aposentadoria.

O contribuinte deve encaminhar um Requerimento de Isenção confeccionado direto ao órgão pagador da sua aposentadoria.

As doenças consideradas graves são:

- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids),
- Fibrose cística (mucoviscidose).

O paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.

Desde que devidamente e jurídicamente embasada a fonte pagadora deverá reconhecer retroativamente o Direito invicado à isenção do Imposto de Renda. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título deverão ser devolvidos, com a correção do período.

É possível também a dedução de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas usados por deficientes físicos (dependentes incluídos na declaração).

Se você se encaixa ou conhece alguém que se encaixe nos requisitos para Isenção de IR por doença, inclusive de restituição, solicite via espaço abaixo (Contato) informações sobre qual DOCUMENTAÇÃO deva providenciar e contéudo jurídico do REQUERIMENTO a ser apresentado.

Do blog.

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