sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Lei não retroage para benefícios previdenciáriosEntre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

Entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais escolheu aplicar o entendimento do STF de que os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos da concessão. A escolha fez com que a TNU negasse o pedido de um beneficiário que queria aumentar o percentual de seu auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício, conforme modificado pela Lei 9.032/1995.

Comprovada a divergência entre os tribunais superiores, o juiz federal José Antonio Savariso, relator do processo na TNU, escolheu a jurisprudência do STF, exposta no julgamento do Recurso Extraordinário 597.389, porque nela se aplica o princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias. Segundo Savariso, “a jurisprudência pacificada neste Tribunal é no sentido de serem os benefícios previdenciários regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, o que afasta a aplicação das disposições da Lei 9.032, de 1995, aos benefícios concedidos anteriormente à sua entrada em vigor”.

Assim como a TNU, o juiz de primeiro grau e a 1ª Turma Recursal do Paraná, que já tinham julgado o caso, haviam optado pelo direcionamento do STF. De maneira contrária, o pedido de uniformização feito pelo beneficiário ao TNU foi baseado no entendimento do STJ, de que a alteração feita pela Lei 9.032/1995 tem aplicação imediata. Segundo o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.096.244, aplicar a lei só aos beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação dela faz com que segurados que estão na mesma situação sejam tratados de maneira diferente.

A Lei 9.032/1995 fez com que o parágrafo 1° do artigo 86 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) passasse a ter a seguinte redação: “o auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% do salário-de-benefício do segurado”. Antes dela, esse dispositivo dizia que “o auxílio-acidente, mensal e vitalício corresponderá respectivamente, às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30%, 40% ou 60% do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício”.

Alcoólatra crônico deve ser reintegrado ao emprego

Um empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) que sofre de alcoolismo crônico conseguiu ser reintegrado ao emprego. Ele havia sido demitido por justa causa. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou apelo da fundação.

De acordo com a Funpar, o hábito de o trabalhador beber frequentemente repercutia negativamente no ambiente de trabalho. No entanto, o pedido do trabalhador foi atendido já na primeira instância. Por isso, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), onde a sentença foi mantida.

O TRT, para embasar sua decisão, partiu do princípio de que o trabalhador sofria de alcoolismo crônico. Além disso, ainda de acordo com a sentença, o trabalhador não foi encaminhado à perícia no INSS. Para o tribunal, deveriam ter sido adotadas “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”.

O alcoolismo crônico foi reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde. Como lembrou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso no TST, a patologia está elencada no Código Internacional de Doenças. Diante disso, o ministro lembrou que, antes de qualquer ato de punição, o empregado deve ser encaminhado para tratamento médico.

De acordo com Aloysio Corrêa da Veiga, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”.

sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Contrato do governo de SP com a Siemens era 30% superfaturado, diz testemunha ouvida por portal

A testemunha que revelou o esquema de propina paga aos tucanos paulistas pelas multinacionais Alstom e Siemens, visando a compra de trens e manutenção de Metrô, denunciou que havia um superfaturamento de 30% num contrato com a multi alemã em São Paulo, no qual a empresa repassou para a MGE Transportes os serviços de manutenção de dez trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Segundo a fonte, que se identifica como F., os valores citados destinavam-se exclusivamente ao pagamento de propina. “Na realidade, não havia a prestação de serviços previstos nos itens mencionados, que constam apenas como fachada para viabilizar contabilmente os pagamentos”, relatou F. ao portal R7.

A testemunha acrescentou que também foi firmado um contrato para que a japonesa Mitsui “desenvolvesse” os trens, que na verdade eram produzidos pela Siemens em sua fábrica em Viena (Áustria). F. destacou que a Mitsui – responsável pela assistência técnica, fornecimento de peças de reposição, treinamento e “operação assistida” – não fabrica peças nem tem experiência para a prestação desses serviços, pois é uma trading (empresa especializada em comércio) e subcontratou os serviços a terceiros.

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Igreja Universal no RS deve pagar R$ 20 mil a fiel

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condena a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) a pagar R$ 20 mil de indenização a um fiel.

Uma seguidora, que tem Trantorno Afetivo Bipolar, entrou com uma ação após se sentir obrigada a fazer doações em troca de obras divinas. Ela passou a frequentar a instituição por conta de crises conjugais, de acordo com a assessoria do TJ. No entanto, ela se separou do marido. Para pagar o dízimo, que corresponde a 10% do que o fiel recebe, e outros tipo de doação, ela chegou a vender bens e penhorar joias. A seguidora afirmou que passava por tratamento psiquiátrico na época em que fez as doações e que atualmente está miserável e, por conta disso, pediu indenização por danos moral e material. Já a defesa da Iurd citou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações.

A Justiça de Esteiro (região metropolitana de Porto Alegre) havia negado o pedido da fiel no ano passado, no entanto, ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na última quarta-feira e o resultado foi divulgado nesta terça-feira. Ela recebeu apenas a indenização correspondente ao dano moral.A Iurd declarou que "irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), quanto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta decisão do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".

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