Conforme o disposto na Portaria Conjunta Nº 56/2009, o TJDFT decidiu transferir o feriado de 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, previsto no art. 236, da Lei n. 8.112/90, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, ocasião em que o expediente será suspenso.
Ainda segundo a Portaria, os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte TJDF
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